Comentário à Sentença n. 36580 de 2023: Abuso Edilício e Regularização em Área Protegida

A sentença n. 36580 de 17 de maio de 2023 representa um importante ponto de referência em relação aos abusos edilícios realizados em áreas submetidas a restrições paisagísticas. Nesta decisão, o Tribunal esclareceu as diferenças entre o procedimento de regularização e o de autorização paisagística preventiva, estabelecendo um quadro normativo mais rigoroso para as violações edilícias nessas áreas.

O Contexto Normativo

O procedimento de regularização edilícia, em caso de abusos realizados em áreas protegidas, é disciplinado pelo artigo 32 da lei de 28 de fevereiro de 1985, n. 47. Com base nesta norma, a superintendência é obrigada a emitir um parecer que se baseia em um spatium deliberandi de 180 dias, ao contrário do prazo de 45 dias previsto para as autorizações preventivas. Este alongamento dos prazos deve-se à necessidade de uma análise aprofundada dos casos de abuso já cometidos.

As Implicações da Sentença

Abuso edilício realizado em área submetida a restrição paisagística - Pedido de regularização - Parecer da superintendência - Procedimento - Diferenças em relação ao procedimento previsto para a concessão da autorização paisagística preventiva - Indicação - Razões. No que diz respeito a crimes edilícios, no caso em que o abuso se encontre realizado em área submetida a restrição paisagística, o procedimento administrativo para a concessão do ato autorizativo em regularização, em razão da já ocorrida comissão do ilícito penal, é disciplinado com maior rigor, prevendo-se que a superintendência, para a formulação do parecer de sua competência, prescrito pelo art. 32, parágrafo 1, da lei de 28 de fevereiro de 1985, n. 47, usufrua de um "spatium deliberandi" mais amplo do que o que lhe é atribuído pelo art. 146 do decreto-lei de 22 de janeiro de 2004, n. 42, para a concessão da autorização paisagística preventiva (180 dias, ao invés de 45) e que o decurso infrutífero deste prazo valha como silêncio-recusado, impugnável perante o juiz administrativo.

Esta sentença evidencia como o rigor do procedimento de regularização é justificado pela necessidade de proteger o patrimônio paisagístico, estabelecendo diretrizes claras para os casos de abusivismo. As diferenças entre os dois procedimentos são significativas e influenciam diretamente as possibilidades de se obter a regularização para os abusos edilícios.

Considerações Finais

Em conclusão, a sentença n. 36580 de 2023 se insere em um contexto jurídico que busca equilibrar o direito à propriedade com a proteção do patrimônio paisagístico. As normas italianas e europeias em matéria ambiental e paisagística enfatizam fortemente a prevenção e a repressão dos abusos, tornando fundamental a consultoria jurídica para aqueles que se encontram enfrentando situações desse tipo.

Escritório de Advogados Bianucci