Obrigações de aviso prévio para intervenções de construção em áreas sísmicas: comentário à sentença nº 37117 de 2023

A recente sentença nº 37117 de 15 de junho de 2023, protocolada em 12 de setembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre as obrigações de aviso prévio por escrito para a execução de intervenções de construção em áreas sísmicas. Em particular, o Tribunal reiterou a importância do cumprimento das normas previstas pelo d.P.R. 6 de junho de 2001, nº 380, em garantia da segurança pública e da gestão adequada do território.

Contexto normativo e obrigações previstas

A decisão em questão baseia-se no artigo 93 do d.P.R. nº 380/2001, que estabelece a obrigação de comunicar por escrito ao balcão único municipal a intenção de executar uma intervenção de construção em área sísmica. Esta obrigação também se aplica no caso de obras consideradas de menor relevância ou sem impacto na segurança pública. O Tribunal esclareceu que, mesmo na ausência de autorização prévia para o início dos trabalhos, permanece fundamental o depósito do projeto, assinado por um profissional habilitado e pelo diretor de obras.

A máxima da sentença

Obrigações de aviso prévio por escrito da execução de uma intervenção de construção em área sísmica e do depósito do projeto - Intervenções de menor relevância ou sem relevância para a segurança pública - Existência - Razões. As obrigações, estabelecidas pelo art. 93, incisos 1 e 2, d.P.R. 6 de junho de 2001, nº 380, de aviso prévio por escrito ao balcão único municipal da intenção de proceder à execução de uma intervenção de construção em área sísmica e do depósito do projeto assinado por um profissional habilitado e pelo diretor de obras, cuja inadimplência é sancionada pelo art. 95 do d.P.R. citado, existem também no caso de obras não sujeitas à autorização prévia para o início dos trabalhos, prevista pelo art. do mesmo texto normativo, porque concretamente qualificáveis como de menor relevância ou sem relevância em relação à segurança pública, conforme dispõe o artigo 94-bis, inciso 5, que, ao delegar às regiões a faculdade de estabelecer controles também por amostragem, postula que o escritório técnico regional tenha sido previamente avisado da intervenção e disponha do respectivo projeto.

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem várias implicações práticas para os profissionais do setor de construção e para os cidadãos. Entre elas, podemos destacar:

  • Reforço da segurança: A obrigação de aviso prévio contribui para garantir que mesmo as obras de menor relevância sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança.
  • Clareza processual: A sentença esclarece que, independentemente do tipo de intervenção, é sempre necessário respeitar os procedimentos de comunicação e depósito.
  • Possíveis sanções: A inadimplência das obrigações previstas pelo d.P.R. nº 380/2001 pode resultar em sanções significativas, sublinhando a importância da conformidade normativa.

Conclusões

A sentença nº 37117 de 2023 representa um importante chamado à ordem para aqueles que atuam no setor de construção, destacando que o cumprimento das normas relativas a intervenções de construção em áreas sísmicas é crucial não apenas para a legalidade, mas também para a segurança pública. É fundamental que profissionais e cidadãos estejam cientes dessas obrigações para evitar problemas legais e garantir um ambiente construído seguro e em conformidade com as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci