Ordem n. 20488 de 2023: A prevalência do Plano Paisagístico sobre o Plano do Parque

A recente ordem n. 20488 de 13 de janeiro de 2023 representa um importante marco para a proteção das áreas protegidas na Itália. Nesta decisão, a Corte de Cassação esclareceu as relações entre o Plano Paisagístico e o Plano do Parque, estabelecendo que o primeiro prevalece sobre o segundo em caso de violações das restrições paisagísticas. Este esclarecimento é crucial para compreender como a legislação italiana se articula na proteção do meio ambiente e do patrimônio natural.

O contexto normativo

A decisão se insere no contexto do Decreto Legislativo n. 42 de 2004, conhecido como Código dos Bens Culturais e da Paisagem, e da Lei n. 394 de 1991, que regula as áreas protegidas. Em particular, o artigo 181 do D.lgs. 42/2004 prevê sanções para quem realiza obras em violação das restrições paisagísticas. Este aspecto ressalta a importância de respeitar os planos de proteção ambiental, destacando que o Plano Territorial Paisagístico possui uma posição hierárquica superior em relação ao Plano do Parque.

A máxima da sentença

D.lgs n. 42 de 2004 – Lei n. 394 de 1991 – Violação paisagística – Relações entre o Plano Paisagístico e o Plano do Parque – Prevalência do primeiro sobre o segundo – Existência. Em matéria de proteção das áreas protegidas, existe o crime previsto no art. 181 do D.lgs. 22 de janeiro de 2004, n. 42, em caso de trabalhos realizados em violação das restrições paisagísticas, uma vez que, na ordem de prevalência que a legislação estatal estabelece entre os instrumentos de planejamento paisagístico, o Plano Territorial Paisagístico é hierarquicamente superior a todos e, portanto, prevalece sobre o Plano do Parque, cujas previsões devem se conformar ao primeiro.

Esta máxima evidencia a hierarquia entre os diversos instrumentos de planejamento, estabelecendo claramente que o Plano Paisagístico deve ser respeitado também dentro das áreas protegidas. Isso implica que, em caso de conflito entre as disposições de um Plano do Parque e aquelas de um Plano Paisagístico, as segundas devem prevalecer, garantindo assim uma proteção mais rigorosa do patrimônio natural.

Implicações práticas

As implicações desta ordem são significativas e se traduzem em uma maior responsabilidade para aqueles que pretendem realizar obras em áreas protegidas. Em particular, as autoridades competentes são chamadas a:

  • Verificar a conformidade dos projetos com os Planos Paisagísticos vigentes.
  • Assegurar que as obras não comprometam as características paisagísticas e ambientais das áreas protegidas.
  • Impor sanções em caso de violações constatadas, em linha com o que é estabelecido pelo D.lgs. 42/2004.

Dessa forma, a sentença se coloca como um deterrente contra possíveis abusos e como um incentivo ao respeito pelas normas de proteção ambiental.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 20488 de 2023 representa um avanço na proteção das áreas protegidas na Itália. A clara afirmação da prevalência do Plano Paisagístico sobre o Plano do Parque contribui para fortalecer as medidas de proteção do nosso patrimônio natural. É fundamental que todos os atores envolvidos, desde as instituições até os operadores do setor, respeitem essas disposições para garantir um futuro sustentável e protegido para nossas belezas naturais.

Escritório de Advogados Bianucci