Sentença n. 21192/2023: A unidade da obra edilícia e a necessidade de títulos habilitantes

A sentença n. 21192 de 4 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a legislação edilícia, em particular sobre a sujeição das intervenções a títulos habilitantes. O caso em questão envolve o réu G. O., que estava envolvido em uma questão edilícia resolvida pelos juízes com uma referência fundamental à necessidade de considerar a obra em sua unidade.

O contexto da sentença

A Corte estabeleceu que, em matéria de crimes edilícios, a avaliação da obra deve ser realizada considerando o resultado total da atividade edificatória, em vez de analisar separadamente os componentes individuais. Este princípio é essencial para determinar o regime habilitante aplicável, que pode exigir alvarás de construção e autorizações paisagísticas, especialmente em áreas protegidas.

Sujeição a títulos habilitantes - Avaliação da obra em sua unidade - Necessidade – Existência - Fato. Em matéria de crimes edilícios, a avaliação da obra, para fins de identificação do regime habilitante aplicável, deve considerar o resultado da atividade edificatória em sua unidade, não podendo ser considerados separadamente os componentes individuais. (Fato relacionado à edificação, em área protegida, de uma parede destinada ao uso de chuveiro e do piso de um banheiro externo, manufaturas para as quais, considerando-se globalmente, era necessário o lançamento do alvará de construção e da autorização paisagística).

As implicações legais da sentença

Este princípio de unidade tem repercussões significativas para os cidadãos e os profissionais do setor edilício. De fato, cada intervenção, mesmo que aparentemente mínima, deve ser avaliada no contexto da obra inteira. As consequências de uma avaliação fracionada podem levar a sanções e situações de ilegalidade, que podem resultar onerosas tanto em termos econômicos quanto legais.

  • Necessidade de alvarás para intervenções mesmo menores em áreas protegidas.
  • Riscos relacionados à realização de obras sem considerar a unidade.
  • Importância de uma consultoria legal antes de iniciar trabalhos edilícios.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 21192/2023 representa um claro aviso para quem pretende realizar intervenções edilícias. É fundamental abordar o planejamento e a realização das obras com uma visão abrangente, evitando negligenciar aspectos normativos que poderiam acarretar graves consequências. Consultar especialistas do setor e considerar atentamente as legislações vigentes é um passo crucial para garantir a regularidade e a legalidade de suas ações no campo edilício.

Escritório de Advogados Bianucci