A Sentença n. 18486 de 2024: A Relevância da Falta de Titularidade no Contrato de Locação

A recente Ordem n. 18486 de 2024 emitida pela Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a titularidade do direito de propriedade no contexto das locações. A questão central diz respeito à validade dos contratos de locação na ausência de um direito de propriedade por parte do locador e as consequências que isso pode ter nas relações com o sublocador.

O Contexto da Sentença

No caso específico, a Corte confirmou a sentença de rejeição de um pedido de condenação ao pagamento dos aluguéis proposto por um sublocador contra um sublocatário. A decisão baseia-se no trânsito em julgado de uma sentença anterior que havia declarado a ineficácia do contrato de locação firmado pelo proprietário do imóvel, posteriormente falido. Este aspecto é crucial, pois demonstra como, na ausência de um contrato de locação válido, o sublocador também não pode reivindicar direitos em relação ao sublocatário.

A Máxima da Corte

Falta de titularidade do direito de propriedade por parte do locador - Relevância nas relações com o sublocador - Hipótese - Caso concreto. A propriedade, em nome do locador, da coisa concedida em usufruto não constitui pressuposto para a conclusão do contrato de locação, mas sua falta pode ter relevância - também nas relações entre o locador de um bem de propriedade alheia e o locatário - quando o proprietário reclama a lesão do seu título e da disponibilidade do usufruto do bem e faz valer seus direitos contra o locador, influenciando assim na relação locativa. (No caso em questão, a S.C. confirmou a sentença de rejeição do pedido de condenação ao pagamento dos aluguéis, proposto pelo sublocador em relação ao sublocatário, em razão do trânsito em julgado da decisão - proferida em relação ao locatário-sublocador e também ao sublocatário - que havia declarado a ineficácia do contrato de locação firmado pelo proprietário do imóvel, que depois foi falido, pressuposto legitimante à celebração da sublocação).

Implicações Jurídicas

  • A falta de titularidade do locador pode tornar ineficazes os contratos de sublocação.
  • É fundamental que o locador possa demonstrar a titularidade do direito de propriedade para garantir a validade do contrato de locação.
  • O proprietário pode reivindicar seus direitos, influenciando assim as relações locativas existentes.

Esta sentença ressalta a importância de verificar a titularidade do direito de propriedade antes de celebrar um contrato de locação. De fato, a falta de tal titularidade não apenas compromete o contrato principal, mas pode também ter repercussões sobre o sublocador, que se encontra em uma posição de vulnerabilidade.

Conclusões

Em síntese, a Ordem n. 18486 de 2024 da Corte de Cassação representa uma importante confirmação do princípio jurídico segundo o qual a titularidade do direito de propriedade é fundamental para a validade dos contratos de locação e sublocação. Os operadores do setor imobiliário e os locadores devem prestar atenção especial a este aspecto para evitar futuras controvérsias e garantir a segurança jurídica em suas relações contratuais.

Escritório de Advogados Bianucci