Fideicomisso e responsabilidade: comentário sobre a Ordem n. 16822 de 2024

Em um contexto jurídico cada vez mais complexo, a Ordem n. 16822 de 17/06/2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a figura do fiador e suas responsabilidades em caso de deterioração das condições patrimoniais do devedor principal. Esta decisão, em particular, sublinha como a qualidade de sócio minoritário de uma sociedade devedora não isenta o fiador de suas obrigações, especialmente na ausência de autorização prévia por parte do credor.

O contexto jurídico do fideicomisso

O fideicomisso é um contrato pelo qual uma pessoa (fiador) se obriga a garantir o pagamento de uma dívida alheia (devedor principal). É regulamentado pelo Código Civil, em particular pelo art. 1956, que estabelece as condições e os modos de liberação do fiador. A Ordem em questão se insere neste quadro, evidenciando circunstâncias específicas que podem influenciar a posição do fiador.

Obrigação do fiador - Condições patrimoniais do devedor principal - Mudança - Acúmulo da qualidade de sócio minoritário e de garante da sociedade devedora - Liberação do fiador por falta de autorização prévia para o crédito - Exclusão - Fundamento. No fideicomisso por obrigação futura, em caso de deterioração das condições patrimoniais da sociedade devedora principal após a celebração do contrato de garantia, o fiador que também é sócio minoritário da sociedade garantida não é liberado em caso de falta de autorização prévia do credor para a concessão de crédito adicional, pois, no exercício das prerrogativas próprias de componente da assembleia (pelo menos na ocasião da aprovação das contas), tem a concreta possibilidade de conhecer a situação econômica e sua ignorância culposa não pode justificar uma obrigação "substitutiva" de vigilância e controle a cargo do banco credor.

As implicações da sentença

A Corte esclareceu que o fiador, mesmo sendo sócio minoritário, não pode ser considerado liberado de suas obrigações apenas pela deterioração das condições patrimoniais do devedor principal. Este aspecto é crucial, pois implica que o fiador deve manter um certo grau de vigilância e conhecimento sobre a situação econômica da sociedade devedora.

  • O fiador tem acesso às informações econômicas da sociedade.
  • Sua ignorância em relação às condições patrimoniais não pode justificar a ausência de vigilância.
  • A falta de autorização do credor não isenta o fiador de suas obrigações.

Conclusões

A Ordem n. 16822 de 2024 representa um importante ponto de referência para a compreensão das dinâmicas entre fiador e devedor. Ela confirma que a responsabilidade do fiador não pode ser eludida e que, como sócio minoritário, tem a obrigação de se informar ativamente sobre a situação econômica da sociedade garantida. Este princípio não só protege os direitos do credor, mas também promove uma maior responsabilidade por parte daqueles que assumem papéis de garantia dentro das sociedades. Em um contexto legal em constante evolução, é fundamental para os profissionais do setor estarem atualizados sobre tais decisões para fornecer o melhor suporte aos seus clientes.

Escritório de Advogados Bianucci