O direito de retenção contratual na sentença n. 16487 de 2024: significados e implicações legais

A sentença n. 16487 de 13 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece insights interessantes para compreender o direito de retenção contratual e seu funcionamento no âmbito das relações entre credores e devedores. Esta ordem evidencia claramente as características peculiares desse direito, colocando-o em relação a outras formas de garantia, como o penhor.

O direito de retenção contratual: definição e características

O direito de retenção contratual é uma forma de autotutela reconhecida às instituições de crédito, que lhes permite reter um bem até a satisfação do crédito. No entanto, como esclarecido pela sentença em questão, esse direito apresenta limitações significativas:

  • Efeito meramente inter partes: o direito de retenção não tem efeitos em relação a terceiros, não impedindo a circulação do bem.
  • Ausência de privilégio: o retentor não possui direitos sobre a venda coercitiva do bem e não pode proceder a uma venda direta.
  • Limitação à ação de recusa: o direito de retenção permite apenas recusar a devolução do bem, sem outras formas de tutela.

A comparação com o penhor

Esta ordem destaca as diferenças fundamentais entre o direito de retenção contratual e o penhor. Enquanto o penhor confere ao credor uma garantia real sobre o bem, e, portanto, um direito de preferência e a possibilidade de proceder a vendas coercitivas, o direito de retenção contratual se limita a uma mera faculdade de reter o bem. A máxima da sentença diz:

Em geral. O direito de retenção contratual é uma forma de autotutela da instituição de crédito com eficácia meramente inter partes (entre devedor e retentor), com a consequência de que, ao contrário do direito de penhor - que atribui uma garantia real ao credor pignoratício - não constitui qualquer efeito de bloqueio da circulação do bem, nem um impedimento à ação executiva exercida por um terceiro credor e, além disso, não confere ao retentor um privilégio sobre a venda coercitiva do bem ou o direito de proceder à venda direta, mas apenas o direito de recusar a devolução devida.

Conclusões

A sentença n. 16487 de 2024, portanto, representa um importante esclarecimento a respeito do direito de retenção contratual, evidenciando suas limitações e diferenças em relação a outras formas de garantia. Compreender essas distinções é fundamental, tanto para os profissionais legais quanto para os particulares, a fim de gerenciar corretamente as relações de crédito e minimizar os riscos legais. É essencial, para aqueles envolvidos nessas dinâmicas, ter uma clara consciência de seus direitos e deveres, para que possam agir de maneira informada e consciente.

Escritório de Advogados Bianucci