Ordem n. 16385 de 2024: A exclusão da lista e a interrupção do processo

No âmbito do direito processual civil, a ordem n. 16385 de 12 de junho de 2024 do Tribunal de Cassação oferece insights significativos sobre a exclusão da lista de advogados que exercem a defesa pessoal. Esta decisão, proferida pelo Presidente G. T. e relator F. F., esclarece aspectos cruciais sobre as consequências dessa exclusão no contexto da interrupção do processo.

O contexto normativo

A questão central abordada na sentença diz respeito ao artigo 86 do Código de Processo Civil (c.p.c.), que permite a um advogado exercer a defesa pessoal, e ao artigo 301 c.p.c., que regulamenta as hipóteses de interrupção do processo. O Tribunal estabeleceu que a exclusão voluntária da lista não constitui uma hipótese de interrupção nos termos do art. 301 c.p.c.

Em geral. A exclusão voluntária da lista de advogados obtida pelo profissional que exerce a defesa pessoal ex art. 86 c.p.c. não integra uma hipótese relevante para fins interruptivos nos termos do art. 301 c.p.c., uma vez que extrapola a proteção do direito de defesa o provocar a seu bel-prazer a interrupção do processo, impondo assim às outras partes um ônus implícito e constante de verificação, a qualquer momento do julgamento, da permanência da qualidade necessária para exercer a função de defensor.

As implicações da sentença

Esta sentença tem importantes repercussões para os advogados que decidem exercer a defesa pessoal. Aqui estão algumas considerações-chave:

  • A exclusão voluntária não deve ser entendida como um meio de interromper o processo a seu bel-prazer.
  • As outras partes envolvidas no julgamento estão isentas do ônus de verificar constantemente a qualidade de defensor do advogado excluído.
  • O direito de defesa deve permanecer garantido, evitando que um advogado possa alterar o curso do processo em seu favor.

Conclusões

Em resumo, a ordem n. 16385 de 2024 representa um importante passo na proteção do direito de defesa dentro do processo civil. Ela estabelece claramente que a exclusão da lista de um advogado que exerce a defesa pessoal não pode ser utilizada como instrumento para interromper o processo, assegurando assim uma maior estabilidade e certeza para todas as partes envolvidas. Este princípio é fundamental para garantir a equidade e a regularidade dos procedimentos judiciais.

Escritório de Advogados Bianucci