Comentário à Sentença n. 21300 de 30/07/2024: Competência no Julgamento de Oposição a Decreto Injunção

A recente sentença n. 21300 de 30 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Bolonha, oferece importantes esclarecimentos sobre a competência territorial no contexto do julgamento de oposição a decreto de injunção. Em particular, o Tribunal aborda a questão da adesão à exceção de incompetência territorial por parte da contraparte, destacando as consequências processuais e as responsabilidades em relação às despesas.

O Contexto Normativo

O julgamento de oposição a decreto de injunção é regulado pelo Código de Processo Civil, em particular pelos artigos 28, 38 e 91. A norma de referência nesta sentença é o art. 38, parágrafo 2, c.p.c., que estabelece que, em caso de adesão à exceção de incompetência territorial, o juiz a quem se recorre perde todo o poder de decidir sobre a competência, incluindo as despesas processuais. O Tribunal sublinha como a declaração de nulidade do decreto de injunção oposto não tenha valor decisório, tornando necessária a remessa do caso ao juiz competente.

As Implicações da Sentença

Julgamento de oposição a decreto de injunção - Exceção de incompetência territorial - Adesão da parte oposta - Hipótese prevista no art. 38, parágrafo 2, c.p.c. - Consequências - Pronúncia do juiz que recebeu o caso sobre as despesas do julgamento - Exclusão - Do juiz perante o qual o caso é reexaminado - Existência - Fundamento. No julgamento de oposição a decreto de injunção, a adesão à exceção de incompetência territorial proposta pela contraparte implica, nos termos do art. 38 c.p.c., a exclusão de todo o poder do juiz a quem se recorre de decidir sobre a competência, incluindo o de se pronunciar sobre as despesas processuais. A declaração de nulidade do decreto de injunção oposto, mesmo que expressamente declarada, não tem, de fato, qualquer valor decisório, com a consequência de que competente para decidir sobre as despesas processuais é o juiz perante o qual o caso é remetido.

Esta máxima esclarece que, em caso de adesão a uma exceção de incompetência territorial, o juiz não tem a faculdade de emitir um juízo sobre a competência do caso, mas deve limitar-se a remeter o caso ao juiz competente. As consequências dessa decisão são relevantes, tanto em termos de gestão do processo quanto de responsabilidade pelas despesas legais.

  • Clareza sobre a competência: a sentença reforça o princípio da competência territorial, evitando conflitos de jurisdição.
  • Implicações nas despesas: a sentença estabelece que as despesas processuais devem ser decididas pelo juiz competente, excluindo o juiz a quem se recorre da possibilidade de se pronunciar sobre esse tema.
  • Precedentes jurisprudenciais: o Tribunal de Apelação cita sentenças anteriores, confirmando uma orientação consolidada.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 21300 de 30/07/2024 representa um importante ponto de referência para a gestão dos procedimentos de oposição a decreto de injunção, esclarecendo os limites de poder do juiz em caso de adesão à exceção de incompetência territorial. A correta aplicação das normas processuais é fundamental para garantir um justo desenvolvimento do processo e para evitar conflitos entre as várias jurisdições. É essencial que as partes envolvidas nesses procedimentos compreendam as implicações desta sentença para uma gestão eficaz de suas estratégias legais.

Escritório de Advogados Bianucci