Sentença n. 19746 de 2024: Criação de Estrada Vicinal Agrária e Comunhão Incidental

A sentença n. 19746 de 17 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Potenza, aborda um tema de relevante importância no direito agrário e civil: a criação de estradas vicinais agrárias e as consequências jurídicas que dela decorrem. Esta decisão destaca como a instituição de tais estradas não apenas implica uma mudança na fruição do solo, mas também a emergência de uma comunhão incidental entre os proprietários dos terrenos vizinhos.

O conceito de comunhão incidental

O Tribunal estabeleceu que a criação de uma estrada vicinal agrária gera automaticamente uma comunhão incidental. Isso significa que não é necessário qualquer ato negocial ou escrito para dar vida a tal comunhão. De fato, a simples construção da estrada e a concessão de porções de terreno por parte dos proprietários dos fundos contíguos levam à perda da individualidade das porções, criando um novo bem que se torna acessório aos vários fundos. Tal situação é regulada pelos princípios estabelecidos pelos artigos 817, 922 e 939 do Código Civil.

A máxima da sentença

Criação de estrada vicinal agrária - Emergência de comunhão incidental - Modalidades - Efeitos - Collatio privatorum agrorum - Respeito da função social - Existência - Conflito com o art. 42 da Constituição - Exclusão. A criação de uma estrada vicinal agrária dá origem a uma comunhão incidental que decorre, sem necessidade de um ato negocial, nem tampouco de um ato escrito, da concessão de áreas de terreno por parte dos proprietários de fundos contíguos e da efetiva construção da própria estrada, de modo a determinar a perda da individualidade das porções e o nascimento de um novo bem acessório aos vários fundos, com base nos princípios estabelecidos pelos arts. 817, 922 e 939 do Código Civil; é excluído, para esse efeito, o conflito com o art. 42 da Constituição, configurando a collatio privatorum agrorum uma propriedade difusa caracterizada pela função primordial de fruição, respeitosa da reserva prevista pela Carta constitucional.

Esta máxima representa um importante ponto de referência para compreender as dinâmicas de criação das estradas vicinais e sua relevância no contexto da propriedade agrária. Em particular, a interpretação do Tribunal esclarece que a criação de uma estrada vicinal não contrasta com os princípios de proteção da propriedade privada, garantidos pelo art. 42 da Constituição, uma vez que se configura como uma forma de propriedade difusa que respeita a função social do solo.

Considerações finais

Em conclusão, a sentença n. 19746 de 2024 oferece uma visão clara e detalhada sobre a criação de estradas vicinais agrárias e as implicações legais a ela relacionadas. A comunhão incidental, que surge automaticamente da criação de tais estradas, representa um aspecto fundamental a ser considerado pelos proprietários de terras e pelos profissionais do setor. É essencial que os envolvidos estejam cientes dessas dinâmicas para evitar controvérsias e garantir uma gestão adequada de suas propriedades.

Escritório de Advogados Bianucci