Jurisdicação administrativa e obrigações de acordo integrativo: comentário sobre a sentença n. 15673 de 2024

A recente decisão n. 15673 de 5 de junho de 2024 emitida pela Corte Suprema de Cassação acendeu um debate significativo em relação à jurisdição em matéria de obrigações decorrentes de acordos integrativos ou substitutivos de atos administrativos. Esta sentença, que confirma a jurisdição exclusiva do juiz administrativo, oferece pontos de reflexão para os operadores do direito e para os cidadãos envolvidos em contendas semelhantes.

O contexto da sentença

No caso em questão, o recorrente A. (Tanzarella Francesco) contestou uma decisão da Corte de Apelação de Bari que havia declinado a jurisdição do juiz ordinário em favor da administrativa. A questão central dizia respeito à execução de um acordo de programa firmado entre Regiões e autoridades de bacia, um âmbito onde a legislação italiana identifica claramente o juiz administrativo como competente.

Inobservância de obrigações decorrentes de acordo integrativo ou substitutivo de atos administrativos - Jurisdição do juiz administrativo - Caso em tema de acordo de programa entre Regiões e autoridades de bacia. As contendas em matéria de inobservância de obrigações decorrentes de acordo integrativo ou substitutivo de atos administrativos estão abrangidas pela jurisdição exclusiva do juiz administrativo. (No caso em questão, a S.C. confirmou a decisão de mérito pela qual foi declinada a jurisdição do g.o. em relação ao pedido concernente à execução de um acordo de programa entre Regiões e autoridades de bacia).

Análise da jurisprudência

Esta sentença se insere em um contexto normativo bem delineado pelas leis italianas, em particular pela Lei 241/1990, que regula a atividade administrativa e define os princípios de transparência e participação, e pela Lei 142/1990, que trata das autonomias locais. A jurisprudência tem frequentemente reafirmado que as contendas relativas a obrigações decorrentes de acordos de programa estão na competência exclusiva do juiz administrativo, evidenciando a importância de garantir uma intervenção eficaz da justiça em âmbito público.

  • Lei 08/06/1990 n. 142 art. 27
  • Lei 07/08/1990 n. 241 art. 11
  • Lei 07/08/1990 n. 241 art. 15
  • Decreto Legislativo 18/08/2000 n. 267 art. 34
  • Decreto Legislativo 02/07/2010 n. 104 art. 133 com. 1 alínea A)

Conclusões

A sentença n. 15673 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de jurisdição administrativa. Ela sublinha a necessidade de uma abordagem coerente e sistemática ao lidar com as contendas que envolvem obrigações decorrentes de acordos entre entidades públicas. Para os advogados e juristas, é fundamental levar em conta tais pronúncias para orientar corretamente as estratégias legais e garantir uma proteção adequada dos direitos dos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci