Ordem n. 15404 de 2024: Jurisdição Ordinária e Contribuições às Estruturas de Saúde

A recente ordem n. 15404 de 3 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levanta questões importantes sobre a jurisdição em matéria de contribuições públicas destinadas às estruturas de saúde privadas acreditadas. Em um contexto marcado pela emergência sanitária devido à Covid-19, a Corte estabeleceu que as controvérsias relativas às contribuições previstas no art. 4, parágrafo 5-bis, do d.l. n. 34 de 2020 pertencem à jurisdição do juiz ordinário. Este pronunciamento oferece um quadro claro e detalhado sobre o papel das instituições e sobre o mecanismo de concessão das subvenções.

O Contexto Normativo

O artigo 4, parágrafo 5-bis, do d.l. n. 34 de 2020, convertido pela lei n. 77 de 2020, prevê providências econômicas em favor das estruturas de saúde privadas acreditadas que, devido à emergência pandêmica, tiveram que suspender suas atividades. A Corte esclareceu que tais contribuições não estão sujeitas a poderes discricionários por parte da administração sanitária, que se limita a vigiar o uso dos recursos.

A Máxima da Sentença

Contribuição concedida às estruturas de saúde regionais acreditadas, conforme o art. 4, parágrafo 5-bis, do d.l. n. 34 de 2020, que contém medidas urgentes relacionadas à emergência epidemiológica da Covid-19 - Jurisdição do juiz ordinário - Fundamento. Em matéria de contribuições e subvenções públicas, existe a jurisdição do juiz ordinário em relação às controvérsias relativas às providências econômicas previstas no art. 4, parágrafo 5 bis, do d.l. n. 34 de 2020, convertido pela lei 77 de 2020, em favor das estruturas privadas acreditadas que, devido à emergência sanitária da Covid-19, tiveram que suspender suas atividades ordinárias, tratando-se de contribuições previstas pela lei sobre as quais a administração sanitária mantém exclusivamente funções de vigilância, sem qualquer poder discricionário de apreciação do benefício.

Esta máxima destaca o princípio da legalidade que rege a concessão das contribuições, limitando o poder da administração e garantindo uma proteção jurisdicional para os sujeitos interessados.

Conclusões

A ordem n. 15404 de 2024 marca um passo importante na proteção dos direitos das estruturas de saúde privadas acreditadas. A afirmação da jurisdição do juiz ordinário permite um acesso mais direto à justiça para as empresas de saúde, que sofreram danos econômicos devido à suspensão das atividades. Este pronunciamento não apenas esclarece as competências jurisdicionais, mas também oferece um sinal de apoio ao setor de saúde privado em um momento de crise.

Escritório de Advogados Bianucci