Ordem n. 10760 de 2024: prescrição e falência no contencioso tributário

A recente ordem n. 10760 de 22 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões sobre o tema do contencioso tributário e, em particular, sobre as consequências das notificações das cobranças em relação aos procedimentos envolvendo os sujeitos falidos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos desta decisão, buscando esclarecer seus efeitos na proteção dos direitos do falido que retornou ao estado de solvência.

O contexto da sentença

A questão central abordada pelo Tribunal diz respeito à validade da notificação das cobranças realizada apenas ao administrador da falência. Segundo o Tribunal, quando a entidade tributária decide notificar a cobrança exclusivamente ao curador, essa notificação não é oponível ao falido que retornou ao estado de solvência. Isso significa que, se o falido recebe posteriormente a notificação de um ato que se baseia na cobrança, ele tem o direito de contestar a validade e a fundamentação desta última.

  • O falido pode alegar a prescrição do crédito tributário.
  • A notificação ao curador não interrompe a prescrição em relação ao falido.
  • O falido tem direito a uma informação adequada dos atos a seu respeito.
Em geral. No que diz respeito ao contencioso tributário, a entidade tributária que decidir discricionariamente notificar a cobrança apenas ao curador da falência não pode, posteriormente, se beneficiar dessa notificação em relação ao falido que retornou ao estado de solvência, o qual, caso tenha recebido a notificação de um ato subsequente que tenha como pressuposto a referida cobrança, pode contestar a validade e a fundamentação também do ato precursor, que é incapaz de interromper a prescrição do crédito tributário em relação a ele. (No caso em questão, o S.C. anulou a sentença impugnada, cancelando a intimação de pagamento oposta pelo falido que retornou ao estado de solvência, uma vez que fundamentada em cobranças notificadas ao curador, levando à procedência da exceção de prescrição dos tributos objeto das mesmas).

As implicações práticas da decisão

Esta sentença tem importantes consequências práticas para os falidos que retornaram ao estado de solvência. De fato, ela estabelece que, em caso de notificação da cobrança apenas ao curador, o falido tem a possibilidade de invocar a prescrição do crédito tributário, mesmo que posteriormente receba notificações relativas a atos subsequentes. Esse aspecto representa uma proteção significativa para o falido, que pode contestar a legitimidade das reivindicações fiscais, evitando assim se encontrar em uma posição de desvantagem.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 10760 de 2024 marca um passo importante na proteção dos direitos dos sujeitos falidos no contencioso tributário. O Tribunal de Cassação, com esta decisão, esclarece que as notificações realizadas apenas ao curador não podem ser utilizadas contra o falido que retornou ao estado de solvência, reforçando assim o princípio da defesa e da correção processual. É fundamental, para aqueles que se encontram em situações semelhantes, contar com assistência jurídica qualificada para proteger da melhor forma seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci