Ordem n. 8739 de 2024: Dedutibilidade dos Custos e Pertinência à Atividade Empresarial

A ordem n. 8739 de 3 de abril de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a dedutibilidade dos custos no contexto da determinação da receita empresarial. A decisão concentra-se na pertinência das despesas e na necessidade de estarem conectadas à atividade empresarial para serem consideradas dedutíveis para fins fiscais. Esse princípio é de fundamental importância para todos aqueles que gerenciam uma atividade empresarial e desejam otimizar sua posição fiscal.

O Conceito de Pertinência na Dedutibilidade dos Custos

A Corte esclareceu que a pertinência das despesas não deve ser avaliada exclusivamente com base na presença de uma atividade prevista no estatuto social. De fato, é suficiente que as despesas sejam destinadas, pelo menos potencialmente, a gerar lucros. Essa abordagem mais flexível permite considerar como dedutíveis também custos que, embora não tenham uma relação direta com a atividade empresarial, possam se revelar úteis para o projeto empresarial como um todo.

Receita empresarial - Custos dedutíveis - Pertinência à atividade empresarial - Conteúdo - Hipótese. Em matéria de determinação da receita empresarial, a pertinência das despesas individuais e dos custos enfrentados, indispensável para obter a dedução ex art. 109 do TUIR, pode ser verificada não apenas se a atividade realizada está entre aquelas previstas no estatuto social, circunstância que tem valor meramente indiciário, mas também quando ela é destinada, pelo menos potencialmente, a produzir lucros, podendo ser valorizadas despesas que, apesar de apresentarem uma relação fraca entre custo e atividade empresarial, concretamente se revelem instrumentais ao projeto empresarial. (No caso em questão, a S.C. cassou a sentença recorrida que havia reconhecido a dedutibilidade dos custos para intervenções edilícias realizadas em um imóvel destinado à habitação familiar com base na mera titularidade do bem, registrado em nome da empresa de construção civil do contribuinte).

Implicações Práticas da Sentença

Essa decisão tem importantes implicações para os contribuintes, especialmente para as empresas que operam em setores onde os custos podem parecer não estar diretamente relacionados à atividade principal. A seguir, algumas considerações práticas:

  • É fundamental documentar e justificar as despesas incorridas, destacando sua contribuição potencial para a geração de lucros.
  • As empresas devem considerar a possibilidade de deduzir custos que, embora não sejam estritamente necessários para a atividade principal, podem ser estratégicos para o sucesso do negócio.
  • A decisão convida a uma reavaliação das práticas contábeis e fiscais, pois uma compreensão mais ampla da pertinência pode levar a vantagens significativas em termos de deduções fiscais.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 8739 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência relativa à dedutibilidade das despesas na receita empresarial. As empresas devem prestar atenção a como classificam e documentam suas despesas, pois isso pode influenciar significativamente sua posição fiscal. Uma interpretação mais ampla da pertinência pode abrir novas oportunidades para otimizar a carga fiscal e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos empresariais.

Escritório de Advogados Bianucci