Portaria n. 9370 de 2024: Direito ao subsídio ad personam para os funcionários públicos

A recente portaria n. 9370 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, lança nova luz sobre as condições relacionadas ao direito ao subsídio ad personam para os funcionários públicos. Em particular, o caso examinado envolve um funcionário transferido da Agência do Patrimônio da União para o Ministério da Economia e das Finanças, antes da entrada em vigor do inciso 2-quinquies do art. 30 do d.lgs. n. 165 de 2001. Esta sentença representa um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores públicos, esclarecendo os requisitos necessários para o reconhecimento do subsídio.

O conteúdo da sentença

Funcionário da Agência do Patrimônio da União - Transferência para o Ministério da Economia e das Finanças antes da entrada em vigor do art. 30, inciso 2-quinquies, do d.lgs. n. 165 de 2001 - Direito ao subsídio ad personam - Condições. Ao funcionário transferido da Agência do Patrimônio da União para o Ministério da Economia e Finanças, em virtude do exercício do direito de opção previsto no art. 3, inciso 5, do d.lgs. n. 173 de 2003, antes da introdução do inciso 2-quinquies no art. 30 do d.lgs. n. 165 de 2001, compete um subsídio ad personam reabsorvível sempre que a remuneração fundamental e acessória, fixa e contínua, devida pelo Ministério seja, em conjunto, inferior àquela recebida na Agência, sem que tenha relevância que a efetividade da transferência seja posterior à entrada em vigor do mencionado inciso 2-quinquies.

A sentença estabelece que o direito ao subsídio ad personam permanece em vigor mesmo que a transferência tenha ocorrido após a entrada em vigor da nova legislação, desde que a remuneração total do funcionário transferido seja inferior à anterior. Este aspecto é crucial, pois garante uma proteção econômica aos trabalhadores públicos em situações de mobilidade entre diferentes administrações.

Implicações para os funcionários públicos

As implicações dessa decisão são múltiplas e de grande relevância para os funcionários públicos, que podem se encontrar em situações semelhantes. Aqui estão alguns pontos-chave a considerar:

  • Proteção dos direitos salariais: A sentença assegura que os direitos econômicos dos funcionários sejam protegidos mesmo em caso de transferência entre administrações.
  • Clareza normativa: É fornecida uma interpretação clara da legislação vigente, reduzindo as incertezas relacionadas às transferências.
  • Possibilidade de reavaliação: Os funcionários têm a possibilidade de revisar sua remuneração, garantindo maior equidade.

Conclusões

Em conclusão, a portaria n. 9370 de 2024 representa uma importante afirmação dos direitos dos funcionários públicos, confirmando a necessidade de garantir um tratamento justo e equitativo também em casos de transferências entre diferentes administrações. Este tipo de sentença não apenas protege os trabalhadores individuais, mas também contribui para fortalecer a confiança no sistema público, promovendo maior estabilidade e segurança para todos os funcionários do setor público.

Escritório de Advogados Bianucci