Comentário à Ordem n. 10131 de 2024: Extinção do processo e recursos em matéria de cassação

A recente Ordem n. 10131 de 15 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento para a decisão acelerada dos recursos de cassação ex art. 380-bis c.p.c. Esta sentença se insere no contexto da reforma do processo civil, introduzida pela lei n. 149 de 2022, e sublinha as consequências da falta de apresentação do pedido de decisão após a proposta sintética de definição do processo.

O contexto normativo e a hipótese

De acordo com o que estabelece a Ordem, a falta de apresentação do pedido de decisão leva à extinção do processo, o que implica que o juiz deve declarar essa extinção por decreto. Neste caso específico, a Corte requalificou um pedido de revogação do ato de extinção como oposição nos termos do art. 391 c.p.c., declarando-o depois inadmissível por não ter respeitado o prazo de dez dias a partir da comunicação do ato de extinção.

  • A proposta sintética de definição é um passo crucial no procedimento de cassação.
  • O prazo de dez dias é peremptório e sua desobediência resulta na inadmissibilidade da oposição.
  • O único recurso cabível contra o decreto de extinção é a oposição ex art. 391 c.p.c.

A máxima da sentença e seu significado

Em geral. No que se refere ao procedimento para a decisão acelerada dos recursos de cassação ex art. 380-bis c.p.c. (no texto reformado pela lei n. 149 de 2022), a falta de apresentação, após a proposta sintética de definição do processo, do pedido de decisão determina a extinção do processo, que deve ser declarada por decreto, contra o qual o único recurso cabível é a oposição nos termos do art. 391 c.p.c., a ser apresentada, sob pena de inadmissibilidade, no prazo de dez dias a partir da comunicação do ato de extinção. (No caso em questão, a S.C. requalificou como oposição ex art. 391 c.p.c. o pedido de revogação do ato de extinção, declarando-o depois inadmissível, uma vez que foi apresentado além do prazo de dez dias).

Essa máxima destaca a importância da tempestividade no recurso a remédios jurídicos. A Corte de Cassação, com esta decisão, reafirma que o respeito aos prazos processuais é fundamental, não apenas para garantir a eficácia da defesa, mas também para o bom funcionamento do sistema jurídico. O legislador quis agilizar o processo, mas isso implica que as partes devem estar particularmente atentas e prontas para apresentar seus pedidos dentro dos prazos previstos.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 10131 de 2024 representa um importante guia para os operadores do direito, esclarecendo as consequências da falta de apresentação do pedido de decisão no contexto da cassação. A sentença nos lembra que a tempestividade e a precisão no cumprimento dos prazos processuais são essenciais para evitar a extinção do processo e garantir um julgamento justo. É fundamental que advogados e partes envolvidas no procedimento estejam sempre informados e preparados para respeitar os prazos legais para não comprometer seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci