A importância da reiteração da exceção de prescrição: comentário sobre a decisão n. 9505 de 2024

O recente intervenção da Corte de Cassação com a decisão n. 9505 de 09 de abril de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a gestão das exceções de prescrição nas apelações civis. A sentença se concentra na necessidade de reiteração de uma exceção de prescrição que já foi rejeitada em primeira instância, destacando a importância da correta ação processual para garantir o direito de defesa.

A questão da reiteração da exceção de prescrição

Segundo o que foi estabelecido pela Corte, no caso em que a exceção de prescrição seja rejeitada pelo juiz de primeira instância, é necessário que o réu, que saiu vitorioso no julgamento de mérito, proponha um recurso incidentais para poder novamente submeter tal exceção ao juiz de apelação. Este aspecto é crucial, pois não basta simplesmente reiterar a exceção nos termos do art. 346 do CPC, se o juiz de primeira instância já expressou um juízo de improcedência.

DECADÊNCIA) Exceção de prescrição rejeitada ou desconsiderada em primeira instância - Recurso incidental - Necessidade - Reiteração ex art. 346 do CPC - Suficiência - Exclusão. Em matéria de apelações, caso a exceção de prescrição tenha sido rejeitada em primeira instância, de forma expressa ou através de uma enunciação indireta que subentenda, claramente e inequivocamente, a avaliação de improcedência, a devolução ao juiz de apelação da sua cognição, por parte do réu que permaneceu vitorioso quanto ao desfecho final da lide, requer a proposição de recurso incidental, não sendo suficiente a mera reiteração, nos termos do art. 346 do CPC, utilizável apenas quando a exceção não tenha sido objeto de qualquer exame, direto ou indireto, por parte do juiz de primeira instância.

As implicações práticas da decisão

A decisão da Corte de Cassação destaca aspectos fundamentais do processo civil, em particular no que diz respeito à correta gestão das exceções. As implicações práticas desta decisão são múltiplas:

  • Clareza sobre os procedimentos de apelação e sobre a necessidade de um recurso incidental.
  • Fortalecimento da proteção dos direitos das partes no processo civil.
  • Promoção de uma maior atenção e preparação na fase de primeira instância, para evitar surpresas em apelação.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 9505 de 2024 representa um passo significativo na clareza do direito processual civil italiano. Ela sublinha a importância de uma gestão cuidadosa das exceções de prescrição e a necessidade de seguir os procedimentos corretos para garantir uma administração justa e equitativa da justiça. Os operadores do direito devem prestar atenção especial a tais detalhes, a fim de garantir a plena proteção dos direitos de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci