Ordem n. 9572 de 2024: Responsabilidade do Diretor de Obras em Caso de Vícios da Obra

A recente ordem n. 9572 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece insights interessantes sobre as responsabilidades do diretor de obras no contexto das contratações. Esta sentença insere-se em um debate jurídico fundamental, esclarecendo como o profissional pode ser considerado responsável por vícios ou deformidades da obra contratada, especialmente quando omite dar as necessárias diretrizes técnicas.

As Obrigações do Diretor de Obras

Segundo a Corte, entre as principais obrigações do diretor de obras está a verificação da conformidade da obra ao projeto e às modalidades de execução estabelecidas no caderno de encargos. Isso implica não apenas um controle qualitativo, mas também a adoção de medidas técnicas para garantir que a obra seja realizada sem defeitos de construção. A sentença ressalta como a responsabilidade do diretor não pode ser excluída em caso de omissão de diretrizes técnicas, a menos que tais diretrizes se refiram a operações marginais e meramente operacionais.

O Caso Específico e a Máxima Jurídica

Diretor de obras - Obrigações relativas - Conteúdo - Responsabilidade por vícios ou deformidades da obra contratada - Omissão na emissão de diretrizes técnicas relativas à maneira de realização das obras - Existência - Aspectos materiais marginais e meramente operacionais da execução das mesmas - Exclusão - Hipótese.

Em particular, a Corte cassou uma sentença de mérito que havia excluído a responsabilidade do diretor de obras em relação a vícios de umidade ascendente. A Corte destacou que entre as atribuições do diretor está também a de dar diretrizes específicas sobre a necessidade de aplicar, por exemplo, uma manta protetora nas lajes de fundação. Esta decisão evidencia como as escolhas técnicas devem ser feitas com base nas características dos edifícios e do terreno, e é um claro chamado à necessidade de uma gestão atenta e profissional do projeto de construção.

Conclusões

A ordem n. 9572 de 2024 representa um ponto de referência importante para todos os profissionais do setor da construção. Ela esclarece que o diretor de obras não pode se eximir de suas responsabilidades, especialmente em relação a escolhas técnicas que podem influenciar a qualidade final da obra. É fundamental que cada diretor de obras tome consciência da extensão de suas obrigações e das consequências que podem advir de uma má gestão do processo de construção. Somente através de uma rigorosa observância das normas e das diretrizes técnicas é possível garantir uma obra isenta de vícios e conforme às expectativas dos contratantes.

Escritório de Advogados Bianucci