Servidão de passagem: comentário sobre a Ordem n. 11243 de 2024

A recente Ordem n. 11243 de 26 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação forneceu importantes esclarecimentos sobre as servidões de passagem, um tema de grande relevância no direito civil. Esta decisão, que anulou uma decisão anterior do Tribunal de Apelação de L'Aquila, concentra-se na questão da aquisição a título originário e da ambulatoriedade da servidão, elementos-chave para a compreensão dos direitos dos proprietários de terras.

O contexto jurídico da servidão de passagem

A servidão de passagem é um direito real que permite ao proprietário de um fundo (fundo serviente) passar por outro fundo (fundo dominante). De acordo com o artigo 1146 do Código Civil, a servidão pode ser adquirida a título originário ou derivativo. A sentença em discussão trata principalmente da primeira forma de aquisição.

Servidão de passagem - Aquisição a título originário a favor do dante causa - Existência - Aquisição a título derivativo por parte do comprador do fundo - Ambulatoriedade da servidão - Consequências - Necessidade de verificação da relação direta entre comprador e fundo - Exclusão - Hipótese. A verificação da aquisição a título originário da servidão de passagem a favor do dante causa que transmite a título derivativo seu fundo, pelo princípio de ambulatoriedade da servidão, exclui a necessidade de verificar a existência de uma relação direta entre o adquirente e o fundo adquirido. (No caso em questão, o S.C. anulou a sentença que considerou necessário verificar os pressupostos do art. 1146, parágrafo 2, do Código Civil em relação ao adquirente de um fundo sobre o qual o dante causa já havia adquirido o direito de servidão de passagem a título originário).

Ambulatoriedade da servidão e direitos dos compradores

O Tribunal reafirmou o princípio da ambulatoriedade da servidão, que estabelece que uma servidão segue o fundo dominante mesmo em caso de transferência para terceiros. Nesse sentido, o comprador do fundo não precisa demonstrar uma relação direta com o fundo sobre o qual pesa a servidão, uma vez que o direito de passagem já foi adquirido pelo dante causa. Este princípio simplifica a situação para os compradores, evitando complicações relacionadas à verificação de direitos preexistentes.

  • A servidão de passagem é um direito real que permite o trânsito em um fundo alheio.
  • O princípio da ambulatoriedade implica que a servidão segue o fundo dominante mesmo em caso de transferência.
  • Não é necessário verificar uma relação direta entre o comprador e o fundo para se beneficiar da servidão.

Conclusões

Em resumo, a Ordem n. 11243 de 2024 representa um importante avanço na clareza jurídica sobre as servidões de passagem. Ela confirma a validade do princípio da ambulatoriedade e simplifica os procedimentos para os compradores dos fundos, garantindo assim maior certeza e proteção dos direitos de propriedade. É fundamental para os operadores do direito e para os proprietários de terras compreender essas disposições para evitar futuras disputas legais.

Escritório de Advogados Bianucci