Interpretação do Contrato: Comentário à Ordem n. 8940 de 2024

A recente Ordem n. 8940 de 04 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante reflexão sobre os princípios de interpretação do contrato, com especial atenção ao sentido literal das palavras e à comum intenção dos contratantes. Esta decisão oferece reflexões úteis também para profissionais e cidadãos que se deparam com questões legais relativas a contratos.

O Sentido Literal das Palavras e a Interpretação do Contrato

O Tribunal, presidido por M. Mocci e com relator L. Varrone, considerou fundamental que a interpretação de um contrato deve ocorrer levando em conta o significado literal das palavras utilizadas. Segundo o disposto pelo art. 1363 do Código Civil, é necessário analisar todo o contexto negocial para compreender plenamente a vontade das partes. Esta abordagem ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que as cláusulas contratuais sejam avaliadas de maneira coerente e em relação umas às outras.

Sentido literal das palavras - Noção - Formulação global da declaração negocial - Pluralidade de cláusulas - Conexão e comparação - Necessidade - Aplicação de critérios adicionais da interpretação funcional e segundo a boa-fé - Necessidade - Fundamento. Em matéria de interpretação do contrato, a comum intenção dos contratantes deve ser buscada tendo em vista o sentido literal das palavras, a ser verificado à luz de todo o contexto negocial nos termos do art. 1363 do Código Civil, bem como os critérios de interpretação subjetiva ex arts. 1369 e 1366 do Código Civil, visando, respectivamente, permitir a verificação do significado do acordo em coerência com a sua razão prática ou causa concreta e excluir - mediante comportamento pautado pela lealdade e pela salvaguarda do interesse alheio - interpretações capciosas que se depõem por um significado em contraste com os interesses que as partes pretendiam proteger mediante a estipulação negocial.

Princípios de Boa-Fé e Coerência na Estipulação Negocial

Outro aspecto crucial da Ordem diz respeito à aplicação dos princípios de boa-fé e lealdade, conforme previsto nos arts. 1366 e 1369 do Código Civil. Esses princípios são essenciais para garantir que as interpretações contratuais não sejam apenas técnicas, mas também respeitosas dos interesses recíprocos das partes. O Tribunal ressalta que uma interpretação capciosa, que ignore a substância do acordo, não só é inadequada, mas também pode ser prejudicial para a parte que confiou na estipulação.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 8940 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a interpretação do contrato, destacando a importância de considerar o sentido literal das palavras e o contexto geral. A centralidade da boa-fé e a coerência entre as cláusulas contratuais são elementos fundamentais para garantir uma justa aplicação das normas e para proteger os interesses das partes. Este pronunciamento se insere em um filão jurisprudencial que visa garantir maior equidade e clareza nas relações contratuais, um aspecto indispensável para a segurança jurídica em um contexto comercial cada vez mais complexo.

Escritório de Advogados Bianucci