Sentença n. 29344 de 2024: Crimes Paisagísticos e Permissão de Construção

A sentença n. 29344 de 21 de março de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda uma questão crucial no campo do direito paisagístico, destacando a relação entre as permissões de construção e as medidas de salvaguarda previstas nos planos paisagísticos. Esta decisão insere-se em um contexto normativo complexo, onde a proteção do meio ambiente e da paisagem é de fundamental importância.

O Contexto Normativo

O decreto legislativo 22 de janeiro de 2004, n. 42, conhecido como Código dos Bens Culturais e da Paisagem, estabelece as modalidades de proteção das áreas paisagísticas. Segundo o artigo 143, parágrafo 9, é necessário o fornecimento de uma permissão de construção para qualquer intervenção que possa violar as normas de salvaguarda, mesmo que o plano paisagístico esteja apenas adotado e ainda não aprovado. Este princípio foi confirmado pela Corte Constitucional em várias ocasiões.

Crimes paisagísticos - Intervenções que contrariam as normas de salvaguarda contidas em um plano paisagístico já adotado, mas ainda não aprovado - Permissão para construir - Necessidade - Razões. Em matéria de crimes paisagísticos, edilícios e sísmicos, está sujeita ao fornecimento de permissão de construção e não à apresentação da SCIA a realização, em áreas afetadas por um plano paisagístico já adotado, mas ainda não aprovado, de obras edilícias que contrariam as medidas de salvaguarda previstas, uma vez que a 'ratio' das mesmas reside na necessidade de antecipar a proteção a um momento anterior à adoção definitiva do plano em questão, assim impedindo qualquer intervenção que se coloque em contraste.

Implicações da Sentença

A Corte reafirmou que toda intervenção edilícia em áreas sujeitas a um plano paisagístico deve seguir um rigoroso processo de autorização. A decisão de anular parcialmente a sentença da Corte de Apelo de Taranto de 15 de março de 2023 sublinha a necessidade de garantir uma proteção adequada do meio ambiente, mesmo em fase preliminar. As razões dessa escolha residem na vontade de prevenir danos irreparáveis à paisagem, que poderiam resultar de intervenções não autorizadas.

  • Relevância da proteção paisagística.
  • Necessidade de permissões para obras em áreas sensíveis.
  • Prevenção de crimes edilícios e paisagísticos.

Conclusões

A sentença n. 29344 de 2024 representa um importante esclarecimento no campo do direito paisagístico, evidenciando a importância de respeitar as normativas vigentes para a salvaguarda do patrimônio ambiental. É fundamental que os profissionais do setor edilício e os cidadãos compreendam a importância de obter as permissões de construção necessárias, para evitar sanções e proteger nosso patrimônio natural. A salvaguarda da paisagem não é apenas uma questão de lei, mas um dever coletivo para garantir um futuro sustentável.

Escritório de Advogados Bianucci