Incompatibilidade do Advogado: Análise da Sentença n. 16668 de 2024

A recente sentença n. 16668 de 14 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância para a profissão forense: a incompatibilidade dos advogados que atuam também como juízes honorários. Esta decisão representa um importante esclarecimento sobre as normas que regulam a atividade profissional dos advogados, em particular em relação ao artigo 5º, parágrafo 3º, do decreto-lei n. 116 de 2017, que substituiu a anterior lei n. 57 de 2016.

Contexto Normativo e Jurisprudencial

A questão central da sentença diz respeito à interpretação do artigo 4º, parágrafo 2º, da Constituição e das leis que estabelecem as causas de incompatibilidade para o exercício da profissão forense. A Corte ressaltou que a incompatibilidade é uma limitação à liberdade de exercício da profissão e, portanto, deve ser interpretada de forma restritiva.

Em geral. O advogado inscrito na ordem de um tribunal que exerce também funções de juiz honorário em outro tribunal, pertencente ao distrito da mesma corte de apelação, não se encontra, por isso, em uma situação de incompatibilidade para atuar em defesa em um processo pendente perante aquela mesma corte, uma vez que o art. 4º, parágrafo 2º, da lei n. 57 de 2016 (atualmente substituído pelo art. 5º, parágrafo 3º, do decreto-lei n. 116 de 2017) se refere ao circunscrição (do tribunal) e não ao distrito (da corte de apelação) e que tal norma - ao prever uma causa de incompatibilidade e, portanto, ao limitar a liberdade geral do exercício da profissão, que pode ser deduzida do art. 4º, parágrafo 2º, da Constituição - tem natureza excepcional e, de acordo com os princípios gerais, deve ser interpretada de forma restritiva.

Este princípio representa uma base fundamental para a profissão legal, evidenciando que o exercício da profissão forense não deve estar sujeito a restrições excessivas, a menos que sejam claramente justificadas por normas específicas.

Implicações para a Profissão Forense

Com esta sentença, a Corte reafirma a importância de garantir aos advogados a possibilidade de defender seus clientes mesmo quando exercem funções de juiz honorário, desde que atuem dentro do mesmo distrito de corte de apelação. Esta abordagem permite uma maior flexibilidade na carreira dos advogados e promove uma sinergia entre as diferentes funções jurídicas.

  • Esclarecimento das causas de incompatibilidade para advogados e juízes honorários.
  • Reconhecimento da liberdade de exercício da profissão forense.
  • Promoção de uma maior sinergia entre as funções jurídicas.

Conclusões

A sentença n. 16668 de 2024 representa um passo significativo ao esclarecer os limites da incompatibilidade para os advogados que também exercem funções de juiz honorário. Por meio de uma interpretação restritiva das normas de incompatibilidade, a Corte de Cassação reafirmou o princípio da liberdade de exercício da profissão legal, enfatizando a necessidade de equilibrar os direitos individuais com as exigências do sistema jurídico. Esta decisão não apenas oferece maior segurança aos advogados, mas também contribui para garantir um sistema judiciário mais eficiente e integrado.

Escritório de Advogados Bianucci