Comentário à Ordem n. 15847 de 2024: Derrota e Inadmissibilidade do Apelo

A recente Ordem n. 15847 de 6 de junho de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão da derrota no contexto de uma decisão de inadmissibilidade do apelo. Neste artigo, analisaremos o significado dessa decisão e as implicações práticas que ela traz para as partes envolvidas em um procedimento jurídico.

A Decisão de Inadmissibilidade do Apelo

Quando um apelo é declarado inadmissível, como estabelecido na ordem em questão, configura-se uma situação específica de derrota. Essa condição implica que a parte que propôs o apelo é condenada a arcar com as despesas legais da outra parte. O art. 92, parágrafo 2, do código de processo civil (c.p.c.) estabelece que a derrota deve ser claramente atribuída à parte que apresentou o apelo de forma inadmissível.

Decisão de inadmissibilidade do apelo - Derrota - Existência - Grave e excepcional motivo de compensação - Exclusão - art. 92, parágrafo 2, c.p.c.. A decisão de inadmissibilidade do apelo configura uma situação de derrota, devendo ser excluído que ela integre um grave e excepcional motivo de compensação, conforme o art. 92, parágrafo 2, c.p.c., na redação resultante das modificações introduzidas pela lei n. 132 de 2014 e pela decisão do Tribunal Constitucional n. 77 de 2018.

As Implicações da Decisão

Segundo a ordem, a decisão de inadmissibilidade não pode ser considerada um "grave e excepcional motivo de compensação". Essa disposição é fundamental pois limita a possibilidade de uma interpretação excessivamente ampla das causas de compensação das despesas legais. Portanto, mesmo que uma parte possa considerar ter justificativas válidas para sua inadmissibilidade, a jurisprudência atual tende a não reconhecê-las como tais.

  • A parte derrotada é obrigada a pagar as despesas legais da outra parte.
  • O juiz deve avaliar a fundamentação das razões de apelo com base nas normas vigentes.
  • As modificações introduzidas pela lei n. 132 de 2014 e pelo Tribunal Constitucional n. 77 de 2018 tornaram mais rigorosa a interpretação do art. 92 c.p.c.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 15847 de 2024 representa um importante marco na definição da derrota em caso de decisão de inadmissibilidade do apelo. A clareza com que o juiz abordou a questão das despesas legais e sua posição firme em relação aos motivos de compensação oferecem um ponto de referência significativo para advogados e operadores do direito. É crucial que as partes envolvidas em litígios compreendam as implicações dessas decisões, para evitar surpresas e gerenciar de forma proativa suas estratégias legais.

Escritório de Advogados Bianucci