A Sentença n. 21254 de 30/07/2024 sobre a Constituição das Servidões Prediais

A recente sentença n. 21254 de 30 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a constituição das servidões prediais. Em particular, a Corte estabeleceu que não é necessário o uso de fórmulas sacramentais para a criação de tais direitos, sendo suficiente que a vontade das partes se manifeste de forma inequívoca no ato escrito. Este pronunciamento assume uma relevância particular no contexto da legislação civil italiana e das práticas contratuais.

O Contexto Normativo das Servidões Prediais

As servidões prediais são direitos reais que permitem a um fundo (fundo dominante) tirar vantagem do uso de outro fundo (fundo serviente). A disciplina desses direitos está contida no Código Civil nos artigos 1027 e seguintes. A sentença em análise se insere em um contexto normativo já consolidado, mas introduz uma interpretação significativa sobre os requisitos formais necessários para sua constituição.

Requisitos - Uso de fórmulas sacramentais - Exclusão - Vontade inequívoca das partes de constituir a servidão para a utilidade de um fundo com imposição de um peso sobre outro fundo - Necessidade - Requisitos formais - Conteúdo. Para a constituição convencional de uma servidão predial não se requer o uso de fórmulas sacramentais ou expressões formais específicas, sendo suficiente que do ato escrito se infira a vontade das partes de constituir uma vantagem em favor de um fundo mediante a imposição de um peso ou de uma limitação sobre outro fundo pertencente a um proprietário diferente, desde que o ato tenha natureza contratual, que reveste a forma estabelecida pela lei ad substantiam e que dele a vontade das partes de constituir a servidão resulte de forma inequívoca, mesmo que o contrato esteja direcionado a outro fim.

As Implicações da Sentença

A sentença n. 21254 enfatiza a possibilidade de derrogação a requisitos formais tradicionalmente considerados imprescindíveis. Em particular, a exclusão da obrigação de usar fórmulas sacramentais pode facilitar a constituição de servidões, tornando mais acessível a criação de direitos reais. Os pontos principais a considerar são:

  • A vontade das partes deve emergir claramente do ato escrito.
  • O contrato deve ter uma forma conforme às disposições legais.
  • É possível constituir uma servidão mesmo que o contrato tenha finalidades diferentes.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 21254 de 30 de julho de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior flexibilidade na constituição das servidões prediais. Ela sublinha a importância da vontade contratual, enfatizando a necessidade de uma clara expressão de intenções por parte das partes envolvidas. Esta interpretação pode abrir caminho para um uso mais amplo das servidões no direito civil italiano, simplificando processos e reduzindo complicações burocráticas.

Escritório de Advogados Bianucci