Sentença n. 18942/2024: o direito de acesso à documentação contábil no contrato de agência

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 18942 de 10 de julho de 2024, aborda um tema crucial no contexto do contrato de agência: o direito de acesso à documentação contábil por parte do agente. Esta sentença se insere em um quadro jurídico complexo, onde o equilíbrio entre direitos e deveres das partes é fundamental para garantir uma gestão adequada das relações comerciais.

O contexto normativo

De acordo com o art. 1749 do Código Civil, o agente tem o direito de acessar a documentação contábil necessária para o cálculo das comissões e das indenizações. Este direito é ainda mais especificado pelo art. 4 da lei de 1999, que estabelece as condições e os limites para o exercício desse direito. A sentença em questão reafirma que o acesso à documentação contábil é essencial para o agente, pois permite sustentar sua reivindicação relativa aos direitos econômicos decorrentes da relação de agência.

Direito de acesso à documentação contábil do preponente - Existência - Condições e limites. Em matéria de contrato de agência, o direito ao acesso e à documentação contábil, conforme previsto no art. 1749 do Código Civil, resultante do art. 4 da lei de 1999, está funcional e instrumentalmente ligado à satisfação do direito às comissões e às indenizações relacionadas à relação de agência, uma vez que a aquisição da documentação em posse do único preponente deve ser indispensável para sustentar, no plano probatório, a reivindicação formulada em relação a direitos determinados ou determináveis, de modo que cabe à parte que age com o intuito de obter a exibição documental deduzir e demonstrar a existência do interesse em agir com referência circunstanciada aos eventos relevantes da relação e a indicação dos direitos, determinados ou determináveis, cujo reconhecimento é o objetivo do pedido.

As implicações práticas da sentença

A Corte ressalta que não basta solicitar o acesso à documentação contábil; o agente deve demonstrar a existência de um interesse legítimo e específico para tal solicitação. Isso implica que, quando um agente se vê na necessidade de exercer esse direito, deve esclarecer quais direitos pretende certificar e como a documentação solicitada é funcional a esse reconhecimento.

  • O direito de acesso está ligado a direitos econômicos concretos.
  • É necessário demonstrar o interesse legítimo na solicitação.
  • A documentação deve ser pertinente e necessária para a prova dos direitos reivindicados.

Conclusões

Em síntese, a decisão n. 18942/2024 da Corte de Cassação oferece uma interpretação clara do direito de acesso à documentação contábil no contrato de agência. Os agentes devem estar cientes de que o exercício desse direito não é automático, mas requer uma demonstração adequada do interesse e da pertinência da documentação solicitada. Essa abordagem não apenas protege os direitos dos agentes, mas também contribui para manter um equilíbrio adequado na relação com os preponentes.

Escritório de Advogados Bianucci