Comentário sobre a Sentença n. 16654 de 2024: Legitimidade na Ação de Anulação das Deliberações Assembleares

A recente decisão da Corte de Cassação n. 16654 de 14/06/2024 oferece um ponto de reflexão fundamental para todos aqueles que atuam no campo do direito condominial. Em particular, a sentença se concentra na legitimidade para agir no contexto da ação de anulação das deliberações assembleares, estabelecendo claramente que a qualidade de condômino deve existir tanto no momento da proposição da demanda quanto no momento da decisão da controvérsia.

O Contexto Normativo

A questão abordada na sentença encontra seu fundamento no art. 1137 do Código Civil, que disciplina a ação de anulação das deliberações assembleares. Este artigo estabelece os pressupostos necessários para que um condômino possa contestar uma deliberação. A Corte reiterou que, para poder exercer tal direito, é essencial manter a qualidade de condômino durante todo o processo, sob pena de perda do interesse em agir.

Em geral. No que diz respeito ao condomínio, a ação de anulação da deliberação assemblear, disciplinada pelo art. 1137 do c.c., pressupõe, como requisito de legitimidade, a existência da qualidade de condômino do autor tanto no momento da proposição da demanda quanto no momento da decisão da controvérsia, uma vez que a perda desse status determina, em regra, a ausência de interesse do requerente na anulação ou modificação da deliberação impugnada, salvo se este possuir um direito relacionado à sua participação anterior no condomínio e tal direito depender da verificação da legalidade da deliberação, ou se a mesma continuar a impactar, de forma derivada, seu patrimônio.

As Implicações da Sentença

Esta sentença esclarece que a legitimidade para agir não é apenas um aspecto formal, mas tem implicações práticas significativas. De fato, se um condômino perde sua qualidade de tal, por exemplo, pela venda do imóvel, não poderá mais contestar as deliberações, a menos que possa demonstrar um direito relacionado à sua participação anterior. Isso implica que, em caso de contestação da legalidade de uma deliberação, o condômino deve ser capaz de demonstrar como esta continua a influenciar seu patrimônio.

  • A qualidade de condômino é essencial para a ação de anulação.
  • A perda do status de condômino implica a falta de interesse em agir.
  • Exceções para direitos anteriores relacionados à participação condominial.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 16654 de 2024 representa um importante avanço na clareza das normas relacionadas ao direito condominial. Ela ressalta como a legitimidade para agir está diretamente ligada à qualidade de condômino, impondo um vínculo essencial para quem deseja contestar as deliberações assembleares. Portanto, é fundamental que os condôminos estejam cientes desse aspecto, especialmente em situações de conflito, para evitar se encontrar em uma posição de desvantagem legal.

Escritório de Advogados Bianucci