Contratos bancários e forma escrita: comentário sobre a Ordem nº 18230 de 2024

Recentemente, o Supremo Tribunal de Cassação emitiu a Ordem nº 18230 de 3 de julho de 2024, trazendo um importante esclarecimento sobre os contratos bancários e o requisito da forma escrita. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a forma ad substantiam desempenha um papel crucial na garantia da validade dos contratos, mas com algumas precisões significativas.

O contexto jurídico

A decisão em análise remete ao que está estabelecido pelos artigos 117 do decreto-lei nº 385 de 1983 e 23 do decreto-lei nº 58 de 1998, que exigem a forma escrita para a validade de determinados contratos bancários. No entanto, o Tribunal esclareceu que esse requisito se refere exclusivamente à aparência exterior do contrato e à forma expressiva do acordo, sem se estender à entrega do documento contratual em si.

Contratos bancários - Forma ad substantiam - Extensão à entrega do documento contratual - Exclusão - Razões. Em matéria de contratos bancários, o requisito da forma escrita ad substantiam, previsto pelo art. 117 do decreto-lei nº 385 de 1983 e pelo art. 23 do decreto-lei nº 58 de 1998, diz respeito à aparência exterior do contrato e à forma expressiva do acordo, não se estendendo à entrega do documento contratual concluído de tal forma, que, se omitida, não produz qualquer nulidade negocial.

Implicações da sentença

Esta decisão tem importantes implicações para as partes envolvidas em contratos bancários. Em particular, a sentença esclarece que a falta de entrega do documento contratual, embora sendo uma prática recomendada, não afeta a validade do próprio contrato. Isso significa que um contrato pode ser considerado válido mesmo que o documento não tenha sido fisicamente entregue à parte contratante.

  • Reconhecimento da validade do contrato mesmo sem entrega.
  • Clareza sobre a natureza formal do requisito da forma escrita.
  • Possibilidade de interpretar de forma mais flexível os contratos bancários.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem nº 18230 de 2024 representa um passo significativo ao esclarecer as dinâmicas dos contratos bancários, sublinhando a importância da forma escrita como requisito de validade sem estender essa necessidade à entrega do documento. Esta abordagem, ao proteger os direitos das partes, oferece também maior flexibilidade e simplificação nas relações contratuais, que muitas vezes podem ser complexas e onerosas. As instituições e os profissionais do setor jurídico devem considerar essas orientações para uma gestão adequada dos contratos bancários.

Escritório de Advogados Bianucci