Comentário à Ordem n. 11072 de 2024: Custos Judiciais e Compensação no Contencioso Tributário

O contencioso tributário é um âmbito complexo e de grande relevância tanto para os contribuintes quanto para os órgãos de imposição. A Ordem n. 11072 de 24 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, fornece importantes esclarecimentos sobre a questão dos custos judiciais, em particular em relação à compensação quando há uma aceitação parcial das solicitações por parte do contribuinte. Analisar esta ordem nos permite compreender melhor as dinâmicas ligadas ao reconhecimento de isenções fiscais e aos custos legais a elas correlacionados.

O Caso e a Decisão da Corte

No caso em questão, a controvérsia dizia respeito a uma impugnação de um ato impositivo por parte de C. (C. E.) em relação a C. (D. M. A.), relativa a seis imóveis. O contribuinte contestava o não reconhecimento de isenções ou reduções sobre alguns deles. A Corte reafirmou que, em matéria de custos no julgamento tributário, a impugnação pelo não reconhecimento de distintas isenções constitui um único pedido articulado em mais de um ponto. Este aspecto é crucial, pois implica que a aceitação parcial das solicitações justifica a compensação dos custos, mesmo que o julgamento final seja favorável ao órgão de imposição.

Em geral. Em matéria de custos no julgamento tributário, a impugnação do ato impositivo por parte do contribuinte pelo não reconhecimento de distintas e autônomas isenções ou reduções sobre imóveis individuais, em relação ao mesmo imposto, constitui um único pedido articulado em uma pluralidade de pontos, em relação ao qual a aceitação parcial, mesmo ao final da reforma da sentença impugnada em favor do órgão de imposição, constitui justificativa adequada para a compensação dos custos judiciais. (No caso em questão, a S.C. confirmou a decisão impugnada que havia determinado a compensação dos custos do litígio do recurso em razão da fundamentação parcial do recurso proposto pelo órgão, tendo sido reconhecida a isenção de Imu em relação a dois dos seis imóveis objeto do aviso de lançamento impugnado).

Implicações da Sentença

Esta decisão tem várias implicações significativas para os contribuintes e para a gestão dos custos legais em matéria tributária. Em particular, vale a pena destacar:

  • Unicidade do pedido: A Corte esclareceu que a impugnação de um ato impositivo pode ser considerada um único pedido, mesmo que envolva mais de um imóvel. Esta abordagem simplifica a gestão dos pedidos e oferece maior clareza.
  • Compensação dos custos: A aceitação parcial das solicitações do contribuinte pode justificar a compensação dos custos, o que significa que nem sempre o perdedor é obrigado a arcar com todo o ônus dos custos legais.
  • Referências Normativas: A decisão é baseada em normas e princípios consolidados, como o Código de Processo Civil e disposições específicas em matéria tributária, que sublinham a importância de uma interpretação justa e equitativa dos custos legais.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 11072 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos contribuintes no contencioso tributário. Ela esclarece que os custos judiciais podem ser compensados mesmo na presença de uma aceitação parcial das solicitações, fornecendo assim uma maior proteção para o contribuinte. É essencial que os profissionais da área jurídica e tributária considerem essas orientações para melhor orientar seus clientes em situações semelhantes.

Escritório de Advogados Bianucci