Verificações tributárias: a sentença n. 9733 de 2024 e o exercício dos poderes da Guarda di Finanza

A recente ordem n. 9733 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre o exercício dos poderes de polícia judiciária por parte da Guarda di Finanza em matéria de verificações tributárias. Em particular, a sentença esclarece que não é necessária a autorização do comandante regional, ao contrário do que prescreviam algumas normas anteriores. Esta pronúncia tem importantes implicações para as operações de controle fiscal e para os direitos dos contribuintes.

O contexto normativo

O artigo 33, parágrafo 6, do d.P.R. n. 600 de 1973 e o artigo 51, parágrafo 2, do d.P.R. n. 633 de 1972 estabelecem que o exercício dos poderes de polícia tributária deve ocorrer com a autorização do comandante de zona. No entanto, a Corte precisou que, no caso em que a Guarda di Finanza opere no âmbito dos poderes de polícia judiciária, tal autorização não é necessária. Este aspecto é fundamental, pois evidencia como as funções de polícia judiciária e aquelas de polícia tributária podem se interseccionar sem necessitar sempre de uma permissão específica.

NOÇÃO - EM GERAL Guarda di Finanza - Exercício de poderes de polícia judiciária - Autorização do comandante regional - Necessidade - Exclusão. Em matéria de verificações tributárias, caso a Guarda di Finanza opere no exercício de poderes de polícia judiciária, não é necessária a autorização do comandante de zona, prevista pelo art. 33, parágrafo 6, do d.P.R. n. 600 de 1973 e pelo art. 51, parágrafo 2, do d.P.R. n. 633 de 1972, cuja ausência, por sua vez, mesmo nos casos de exercício dos poderes de polícia tributária, não implica necessariamente, por faltar uma previsão específica nesse sentido, a invalidade do ato realizado, salvo o envolvimento de direitos fundamentais de rango constitucional, como a inviolabilidade da liberdade pessoal ou do domicílio.

Implicações práticas da sentença

Esta pronúncia da Cassação tem várias implicações práticas:

  • Reforço dos poderes operacionais da Guarda di Finanza, que pode realizar controles sem esperar por autorizações, acelerando assim os processos de verificação.
  • Possibilidade de operar de forma mais eficiente em situações de emergência ou quando é necessária uma ação de polícia judiciária tempestiva.
  • Esclarecimento para os contribuintes sobre os direitos e garantias em caso de controles, sublinhando que a ausência de autorização não implica automaticamente a invalidade do ato, a menos que direitos fundamentais estejam envolvidos.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 9733 de 2024 representa um passo significativo na definição dos limites e das possibilidades de intervenção da Guarda di Finanza no âmbito das verificações tributárias. Ela esclarece que, embora a autorização do comandante regional não seja necessária em caso de exercício dos poderes de polícia judiciária, os direitos fundamentais dos cidadãos devem sempre ser respeitados. É importante que contribuintes e profissionais do setor permaneçam informados sobre essas evoluções jurídicas, para garantir uma correta aplicação das normas em matéria tributária.

Escritório de Advogados Bianucci