Isenção do IMU e classificação cadastral: comentário à Ordem nº 9364 de 2024

Com a Ordem nº 9364 de 8 de abril de 2024, a Corte de Cassação abordou um tema crucial para muitos contribuintes: a questão da isenção do IMU em relação à classificação cadastral dos imóveis. Este pronunciamento oferece reflexões sobre a importância de uma classificação correta e sobre as obrigações do contribuinte. Vamos ver a seguir os detalhes da sentença e suas implicações.

Contexto da Sentença

A controvérsia envolvia C. (L.) e I. (G. F.), com a Corte decidindo sobre um recurso relativo à isenção do IMU para um imóvel classificado como uso de escritório (categoria A/10), mas utilizado como residência. A Corte estabeleceu que, para poder beneficiar-se da isenção do IMU, é necessário que o imóvel tenha uma classificação cadastral que reflita sua efetiva destinação de uso.

Sumário da Sentença

Relevância da classificação cadastral objetiva - Utilização divergente - Exclusão - Ônus do contribuinte pela variação cadastral. Em matéria de isenção do IMU, o reconhecimento do benefício fiscal previsto para a residência principal exige a correspondente classificação cadastral objetiva, de modo que, se o imóvel está inscrito como uso de escritório com atribuição da categoria correspondente (A/10), está sujeito ao imposto mesmo que de fato utilizado como residência, sendo dever do contribuinte que solicita a isenção do imposto contestar o ato de classificação para a diferente destinação.

Esse sumário evidencia como a classificação cadastral objetiva de um imóvel é fundamental para determinar o direito à isenção do IMU. Em outras palavras, não basta utilizar um imóvel como residência para usufruir da isenção fiscal: é necessário que o imóvel seja classificado como residência principal. Caso o contribuinte deseje obter a isenção, deve providenciar a contestação do ato de classificação se o imóvel estiver inscrito em uma categoria diferente.

Implicações para os Contribuintes

As implicações desta sentença são múltiplas:

  • Obrigação de verificação da classificação cadastral: Os contribuintes devem estar cientes da categoria cadastral de seu imóvel e verificar se ela corresponde ao uso efetivo.
  • Ônus da prova: É responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel foi classificado erroneamente, para poder beneficiar-se da isenção do IMU.
  • Possíveis sanções: Um uso divergente em relação à classificação cadastral pode levar a sanções e a um aumento da pressão fiscal.

Em um contexto normativo complexo, é fundamental que os contribuintes estejam informados sobre seus direitos e deveres. A sentença em questão representa um importante guia para compreender como a classificação cadastral influencia as isenções fiscais, especialmente no que diz respeito ao IMU.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem nº 9364 de 2024 reafirma a importância da correta classificação cadastral dos imóveis para fins de isenção do IMU. Os contribuintes devem prestar atenção a esses aspectos e, se necessário, agir prontamente para modificar a classificação cadastral de seu imóvel. Somente assim poderão evitar sanções e garantir o reconhecimento de seus direitos fiscais. É aconselhável, portanto, consultar especialistas do setor para uma orientação adequada.

Escritório de Advogados Bianucci