A sentença n. 10571 de 2024 e o limite dos contratos a prazo determinado no serviço público

A recente decisão n. 10571 de 18 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os contratos a prazo determinado no setor público. Em particular, a sentença esclarece que no serviço público contratado, a sucessão de contratos a prazo determinado não pode ultrapassar o limite de trinta e seis meses, sob pena de consideração da reiteração como abusiva. Este princípio é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para garantir estabilidade no mercado de trabalho público.

O contexto da sentença

O caso em questão viu o confronto entre R. (S. A.) e M. (V. S.) sobre a legalidade dos contratos a prazo determinado. A Corte de Apelação de Trieste, com sua decisão de 6 de dezembro de 2018, já havia estabelecido que a reiteração dos contratos além do limite estabelecido pela normativa deveria ser considerada abusiva, independentemente do fato de que as contratações tivessem ocorrido através de distintos concursos públicos.

A máxima da sentença

Em geral. No serviço público contratado, em caso de sucessão de contratos a prazo determinado, aplica-se o limite de trinta e seis meses de duração total, decorrido o qual a reiteração deve ser considerada abusiva, não importando que a contratação a prazo tenha ocorrido, de vez em quando, ao resultado de distintos concursos públicos.

Esta máxima evidencia claramente a intenção do legislador de limitar o uso dos contratos a prazo, para evitar que se tornem a norma, em vez da exceção. A norma de referência é o Decreto Legislativo n. 368 de 2001, que no artigo 5º, parágrafo 4, estabelece justamente o limite de trinta e seis meses. Esta disposição é tanto um deterrente para as administrações públicas quanto uma salvaguarda para os trabalhadores, evitando situações de precariedade prolongada.

Implicações legais e normativas

As implicações desta sentença são múltiplas e dizem respeito tanto às administrações públicas quanto aos trabalhadores. Entre as principais consequências, podem ser destacadas:

  • Reforço da estabilidade laboral no setor público.
  • Limitação da flexibilidade excessiva por parte das administrações na gestão do pessoal.
  • Clareza normativa para os trabalhadores, que podem ver seus direitos protegidos em caso de contratos a prazo.

Em um contexto europeu, o respeito a tais limites está alinhado com as diretrizes comunitárias que visam garantir condições de trabalho justas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A sentença n. 10571 de 2024 insere-se, portanto, em um quadro mais amplo de proteção do trabalho, não apenas a nível nacional, mas também europeu.

Conclusões

A sentença n. 10571 de 2024 representa um importante avanço na regulamentação dos contratos a prazo determinado no serviço público. Ela confirma a necessidade de respeitar o limite de trinta e seis meses, promovendo uma maior estabilidade para os trabalhadores e uma gestão mais responsável por parte das administrações. É fundamental que os juristas e profissionais do setor legal continuem a monitorar a evolução dessas normas para garantir uma correta aplicação e proteção dos direitos dos trabalhadores no contexto público.

Escritório de Advogados Bianucci