Comentário à Ordem n. 8636 de 2024: A importância da verificação de saúde na aposentadoria por invalidez

Recentemente, a Corte de Cassação emitiu a ordem n. 8636 de 2024, que se revelou crucial para a questão das aposentadorias por invalidez. Esta decisão esclarece como a verificação da inexistência do requisito de saúde para o primeiro triênio de concessão da aposentadoria se estende também ao triênio seguinte, independentemente do eventual reconhecimento administrativo da própria aposentadoria. Compreender o significado desta sentença é essencial para quem lida com processos relacionados à invalidez e às pensões.

O conteúdo da ordem n. 8636 de 2024

A sentença em questão diz respeito ao caso em que um indivíduo, A. (COSTA PATRIZIA), contestou a decisão do Tribunal de Apelação de Reggio Calabria, que havia confirmado que a verificação da inexistência do requisito de saúde para o primeiro triênio de atribuição da aposentadoria por invalidez se estendia automaticamente ao triênio seguinte. A Corte de Cassação reafirmou que, caso os elementos de fato e de direito preexistentes permaneçam inalterados, a verificação já realizada deve ser considerada decisiva também para o período subsequente.

INVALIDADE - INVALIDADE - EM GERAL Aposentadoria por invalidez ordinária ex art. 1 da lei n. 222 de 1984 - Confirmação para o triênio seguinte ao primeiro - Decisão de inexistência do requisito de saúde para o primeiro triênio - Extensão da verificação ao triênio seguinte - Existência - Fundamentação - Caso específico. No que diz respeito à aposentadoria por invalidez ordinária, a verificação, contida na sentença transitada em julgado, da inexistência do requisito de saúde em relação ao primeiro triênio estende seus efeitos também ao triênio seguinte, embora a aposentadoria tenha sido reconhecida administrativamente, pois a referida verificação não pode ser objeto de uma avaliação diferente, se os elementos de fato e de direito preexistentes permanecerem inalterados. (No caso em questão, a S.C. confirmou a decisão de mérito segundo a qual o reconhecimento, em sede administrativa por parte do Inps, da aposentadoria por invalidez ordinária para o segundo triênio não excluía o interesse do ente previdenciário em invocar a verificação judicial definitiva, determinante para a anulação do referido reconhecimento, da inexistência do direito à aposentadoria).

Implicações jurídicas da sentença

Este princípio estabelecido pela Corte tem importantes implicações para os beneficiários de aposentadorias por invalidez ordinária. Em particular, destaca-se como o reconhecimento administrativo da aposentadoria não pode ser considerado definitivo se já foi verificada a inexistência do requisito de saúde. As seguintes considerações emergem:

  • A importância da segurança jurídica: o reconhecimento administrativo não exclui a possibilidade de uma verificação judicial subsequente.
  • A necessidade de uma avaliação constante das condições de saúde: o ente previdenciário tem interesse em verificar continuamente o direito à aposentadoria.
  • A proteção dos direitos: os beneficiários devem estar cientes de que uma primeira concessão não garante o futuro.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 8636 de 2024 representa um importante precedente jurídico em matéria de invalidez e aposentadorias previdenciárias. Ela esclarece que a verificação da inexistência do requisito de saúde tem efeitos duradouros e não pode ser ignorada no momento em que se avalia a situação de um requerente para períodos subsequentes. Este apelo à estabilidade das decisões jurídicas é fundamental para garantir uma correta administração da justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci