Comentário à sentença n. 8793 de 2024: prescrição e cheque circular na execução forçada

A sentença n. 8793 de 2024 do Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões para compreender melhor o tema da prescrição no contexto da execução forçada, em particular em relação aos cheques circulares. A questão central diz respeito à possibilidade de ação contra o emissor do cheque circular quando o prazo de prescrição para a cobrança já expirou.

O contexto da decisão

O caso examinado pelo Tribunal de Cassação surgiu de uma desapropriação em terceiro, onde o banco emissor de um cheque circular omitiu o pagamento ao beneficiário dentro do prazo estabelecido pela lei. Como especificado na máxima da sentença:

Em geral. No caso de desapropriação em terceiro, a contagem do prazo trienal de prescrição para a cobrança do cheque circular emitido por um banco, como terceiro penhorado, para cumprir a ordem de adjudicação, implica no desaparecimento de qualquer possível ação contra o emissor por parte do credor exequente, beneficiário do cheque, que não pode obter, em um julgamento autônomo de conhecimento, a condenação da instituição financeira à reemissão do cheque ou ao pagamento da respectiva provisão, uma vez que toda obrigação cambial se extinguiu, e estando, em regra, carente de interesse em agir com base na relação causal subjacente à emissão do cheque, salvo a alegação de uma utilidade específica, juridicamente apreciável, obtida no julgamento de conhecimento e diferente daquela oferecida pelo título executivo do qual já está munido, integrado pela ordem de adjudicação.

Esse trecho evidencia como, uma vez expirado o prazo de prescrição, o credor não pode mais se voltar contra o emissor do cheque, a menos que possa demonstrar ter um interesse jurídico específico e diferente daquele já garantido pela ordem de adjudicação.

As implicações práticas da sentença

  • A prescrição trienal sobre cheques circulares é um tema crucial para os credores, pois um prazo não respeitado implica na perda dos direitos.
  • Os bancos, na qualidade de emissor, não podem ser obrigados a reemitir cheques ou a pagar quantias vencidas se não houver motivos juridicamente relevantes.
  • O credor deve prestar atenção aos prazos de prescrição e agir tempestivamente para evitar perder direitos fundamentais.

Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Cassação enfatiza fortemente a responsabilidade do credor na ação de recuperação e na gestão de seus direitos. É fundamental, portanto, que os profissionais da área jurídica esclareçam a seus clientes a importância de agir dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

Conclusões

A sentença n. 8793 de 2024 representa um importante chamado à necessidade de respeitar os prazos de prescrição no âmbito da execução forçada. O Tribunal de Cassação, com essa decisão, reafirmou que a contagem da prescrição leva à extinção dos direitos acionáveis contra o emissor do cheque circular. Portanto, os credores devem estar cientes das consequências legais derivadas da inércia, para evitar comprometer a possibilidade de recuperar seus créditos.

Escritório de Advogados Bianucci