Comentário à Ordem n.º 11523 de 30/04/2024: Obrigação de pagamento dos honorários profissionais

A recente Ordem n.º 11523 de 30 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no mundo do direito: a obrigação do cliente de pagar os honorários profissionais ao advogado. Esta pronúncia não só esclarece o quadro normativo sobre o assunto, mas também oferece reflexões sobre como as despesas legais devem ser geridas e liquidadas.

O contexto da sentença

O caso em questão envolve M. (G.) e L. (L.R.M.T.) e foi originalmente tratado pela Corte de Apelação de Veneza. A questão central diz respeito ao pedido de reembolso das despesas e ao pagamento dos honorários profissionais por parte do profissional. A ordem reafirma o princípio segundo o qual o cliente é obrigado a pagar ao advogado o valor determinado pelo juiz, independentemente das decisões tomadas na causa principal.

HONORÁRIO - EM GERAL Pedido de reembolso das despesas e de pagamento dos honorários apresentado pelo profissional diante do juiz - Obrigação do cliente de pagar ao profissional o montante determinado por dito juiz - Existência - Despesas liquidadas na causa em relação à qual o profissional exerceu sua atividade - Irrelevância. O cliente é obrigado, nos termos do art. 61 do r.d.l. n.º 1578 de 1933, a pagar ao advogado e ao procurador que nomeou os honorários e os direitos na medida estabelecida em sua relação específica pelo juiz perante o qual o profissional apresentou o pedido de reembolso das despesas e de pagamento dos honorários profissionais, cujo montante deve ser determinado por dito juiz, independentemente das disposições contidas na decisão que definiu a causa a que as despesas solicitadas se referem, tendo em consideração a importância do trabalho prestado, a quantidade de trabalho realizado pelo profissional e o valor econômico e social da atividade em relação ao resultado esperado.

As implicações para os clientes e para os profissionais

Esta sentença esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a relação entre cliente e advogado. É crucial que os clientes compreendam que:

  • O pagamento dos honorários não está ligado ao resultado final da causa, mas é determinado pela quantidade de trabalho e pela importância do serviço prestado.
  • O juiz tem a tarefa de estabelecer o montante dos honorários, o que implica que, mesmo em caso de insatisfação com a prestação, o cliente não pode recusar-se a pagar o que foi estabelecido.
  • A liquidação das despesas legais deve seguir as normas vigentes, como as estabelecidas pelo Decreto Real n.º 1578 de 1933, frequentemente subestimadas na prática.

Conclusões

A ordem n.º 11523 de 2024 representa uma importante confirmação dos direitos e deveres recíprocos entre advogados e clientes. A clareza com que a Corte de Cassação tratou a questão do pagamento dos honorários deve servir de alerta para os clientes, para que estejam cientes de suas responsabilidades. Ao mesmo tempo, oferece proteção para os profissionais, garantindo que seu trabalho seja adequadamente reconhecido e compensado.

Escritório de Advogados Bianucci