Ordem n. 10430 de 2024: Esclarecimentos sobre os Honorários Profissionais e a Renúncia a Direitos

A recente ordem n. 10430, emitida em 17 de abril de 2024 pela Corte de Cassação, oferece insights significativos para a compreensão da qualificação dos pedidos de pagamento por parte dos profissionais. Em particular, o caso de M. (MARCHI LUCA) contra G. destacou a delicadeza da questão relacionada à renúncia a honorários profissionais e à correta interpretação das comunicações enviadas durante o processo.

O Contexto da Decisão

A Corte se pronunciou sobre a questão da validade de uma carta que solicitava o pagamento "a saldo de toda a quantia devida até aquela data". É fundamental compreender que, na ausência de uma clara intenção por parte do profissional de renunciar aos seus direitos, tal comunicação não deve ser considerada como uma renúncia aos honorários devidos. Este princípio é de vital importância para os profissionais da área jurídica e para seus clientes, pois estabelece limites claros à possibilidade de fracionar a unidade da prestação profissional.

O Significado da Máxima

Em geral. A carta contendo o pedido de pagamento "a saldo de toda a quantia devida até aquela data" (neste caso, enviada durante o processo), na falta de uma vontade abdicatoria mais inequívoca do profissional, não assume valor dispositivo e de renúncia a qualquer outra pretensão e a direitos específicos em execução do mandato de patrocínio, não sendo admissível fracionar a unidade da prestação profissional.

Essa máxima enfatiza a importância de uma comunicação clara e inequívoca por parte do profissional. Se não forem explicitadas as intenções de renúncia, o simples envio de um pedido de pagamento não pode ser interpretado como uma concessão de direitos. Este princípio baseia-se nas normativas de referência, como o Código Civil nos artigos 2233 e 2234, que regulam os honorários profissionais e as modalidades de cumprimento das obrigações.

Implicações para os Profissionais

As implicações desta ordem são múltiplas:

  • Necessidade de comunicações claras e detalhadas para evitar mal-entendidos.
  • Reconhecimento da unidade da prestação profissional, que não pode ser fracionada sem uma clara vontade do profissional.
  • Importância de uma gestão adequada dos pedidos de pagamento durante um litígio.

Esses elementos são essenciais não apenas para os advogados, mas também para seus clientes, que devem estar cientes dos direitos e das formas de gestão das expectativas relacionadas aos honorários.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 10430 de 2024 representa um importante avanço na clareza das relações profissionais e na proteção dos direitos dos profissionais. Ela nos lembra da importância de uma comunicação clara e da necessidade de formalizar as próprias intenções em relação aos honorários devidos. Isso não apenas protege os direitos do profissional, mas também garante uma maior transparência nas relações entre advogados e clientes.

Escritório de Advogados Bianucci