Portaria n. 9704 de 2024: Derroga às distâncias legais para garagens e estacionamentos

No panorama jurídico italiano, as questões relativas às distâncias legais nas construções são frequentemente objeto de controvérsias. A portaria n. 9704 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Apelo de Gênova, representa um importante esclarecimento em relação às derrogações previstas no artigo 9 da lei n. 122 de 1989, em particular no que diz respeito a garagens e estacionamentos.

O Contexto Normativo

A lei n. 122 de 1989 estabelece regras específicas referentes às distâncias a serem respeitadas nas construções. No entanto, o artigo 9 prevê derrogações para garagens e estacionamentos, mas sob determinadas condições. Em particular, segundo a Corte, é fundamental que tais estruturas sejam realizadas em toda a altura abaixo do plano original do terreno. Este aspecto é crucial para garantir o respeito às prescrições urbanísticas, que protegem valores essenciais como ar, luz e vista.

A Máxima da Sentença

Estacionamentos e garagens - Derroga aos instrumentos urbanísticos ex art. 9 da lei n. 122 de 1989 - Condições - Fundamentação. A derroga à disciplina das distâncias prevista no art. 9 da lei n. 122 de 1989 vale apenas para as garagens e estacionamentos realizados, em toda a altura, abaixo do plano original do terreno, protegendo as prescrições urbanísticas em relação a alturas, distâncias e volumetria dos edifícios, valores específicos, como ar, luz e vista.

Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a proteção da configuração urbanística deve ser sempre garantida. Mesmo no caso em que se permita uma derroga às distâncias legais, é essencial que as novas construções não comprometam os direitos de vizinhança e a qualidade de vida dos habitantes das áreas circundantes.

As Implicações da Sentença

A decisão da Corte de Apelo de Gênova tem importantes implicações para os proprietários e construtores. Estas podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • As derrogações às distâncias legais são admissíveis apenas se forem respeitadas condições específicas.
  • As garagens e os estacionamentos devem ser construídos abaixo do plano do terreno para se beneficiarem da derroga.
  • É necessário proteger os valores urbanísticos, como a luz e a vista, que podem ser comprometidos por novas construções.

Em resumo, a sentença destaca a importância de um equilíbrio entre as necessidades construtivas e a proteção dos direitos dos vizinhos, chamando a atenção para um aspecto fundamental da normativa urbanística.

Conclusões

Em conclusão, a portaria n. 9704 de 2024 representa um passo significativo em direção à definição clara das condições para as derrogações às distâncias legais. Ela enfatiza a necessidade de respeitar as prescrições urbanísticas e proteger os direitos dos cidadãos, garantindo assim uma adequada qualidade de vida. As empresas e profissionais do setor devem, portanto, prestar atenção a esses princípios para evitar contenciosos e garantir projetos em conformidade com as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci