Legitimidade para Impugnar: Comentário sobre a Decisão n. 17192 de 2024

No panorama jurídico italiano, a questão da legitimidade para impugnar em caso de cancelamento de uma sociedade do registro de empresas é de grande relevância. A decisão n. 17192 de 21 de junho de 2024 representa um importante pronunciamento da Corte de Cassação, que reafirmou alguns princípios fundamentais em matéria de legitimidade ativa. Analisemos o conteúdo da sentença e suas implicações.

Contexto e Relevância da Sentença

A questão jurídica analisada pela Corte diz respeito a um recurso proposto por R. (M. L.) contra F. (C. M.). A Corte de Apelação de Roma, com sentença de 4 de março de 2022, havia declarado inadmissível a impugnação, levantando questões relativas à legitimidade do recorrente. Em particular, a Corte destacou que, em caso de cancelamento da sociedade do registro de empresas durante o julgamento, a legitimidade para impugnar cabe ao sócio da sociedade extinta.

É essencial que o sócio demonstre ter sucedido a sociedade cancelada, apresentando e provando seu status. O pronunciamento da Cassação confirmou essa abordagem, ressaltando que a ausência de tal prova é passível de verificação de ofício.

Princípios de Legitimidade e Normativa Relacionada

Com base no que foi estabelecido pela decisão, os princípios de legitimidade ativa fundamentam-se em algumas normas fundamentais do Código de Processo Civil italiano, entre as quais:

  • Artigo 110: disciplina a legitimidade para agir.
  • Artigo 299: trata da sucessão no processo.
  • Artigo 2312 do Código Civil: aborda a questão da responsabilidade dos sócios.
Em geral. Em caso de cancelamento de uma sociedade do registro de empresas durante o julgamento, a legitimidade para impugnar cabe ao sócio da sociedade extinta, que deve apresentar a qualidade alegada e fornecer a prova, cuja falta é passível de verificação de ofício. (No caso em questão, a S.C. confirmou a sentença da corte territorial que havia excluído a legitimidade para impugnar do recorrente, com base no fato de que, no ato de apelação, ele havia indicado agir como sócio e representante legal e não como sócio sucedido da s.a.s. cancelada do registro de empresas).

Conclusões

A sentença em questão oferece um importante esclarecimento sobre a questão da legitimidade para impugnar em caso de extinção da sociedade. Ela reafirma a necessidade de os sócios demonstrarem sua qualidade de sucessor, destacando a importância da documentação e das provas no contexto do processo civil. Este princípio não apenas garante a certeza do direito, mas também protege os interesses de todas as partes envolvidas no procedimento. Em um período em que as normativas e as práticas jurídicas estão em constante evolução, este pronunciamento se revela crucial para advogados e juristas que atuam no setor do direito civil e comercial.

Escritório de Advogados Bianucci