Ordem n. 15901 de 2024: Esclarecimentos sobre a admissibilidade do recurso em Cassação

A Corte de Cassação, com a ordem n. 15901 de 6 de junho de 2024, pronunciou-se sobre um tema de relevante importância para a prática jurídica: os requisitos para o início do prazo para a apresentação do recurso de cassação após a comunicação da ordem de inadmissibilidade do apelo. Esta decisão oferece insights significativos para todos os profissionais do direito, esclarecendo alguns aspectos fundamentais do Código de Processo Civil.

O Contexto Normativo

O artigo 348-bis do Código de Processo Civil regula a inadmissibilidade do apelo, estabelecendo que a comunicação da ordem de inadmissibilidade é crucial para o transcurso dos prazos para o recurso de cassação. Em particular, a ordem em questão esclareceu que, para que o prazo de sessenta dias para o recurso de cassação comece a contar, é necessário que a parte destinatária seja capaz de compreender a natureza do ato adotado.

(RECURSO PARA) - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Comunicação da ordem de inadmissibilidade do apelo ex art. 348 bis c.p.c. - Requisitos para o início do prazo para o recurso de cassação - Hipótese. A comunicação da ordem declaratória da inadmissibilidade do apelo nos termos do art. 348-bis c.p.c. é adequada para fazer contar o prazo de sessenta dias para a apresentação do recurso de cassação, ex art. 348-ter, parágrafo 3, c.p.c. somente quando permite à parte destinatária conhecer a natureza do ato adotado, implicando o regime especial de impugnação previsto. (No caso em questão, a S.C. declarou inadmissível, por intempestividade, o recurso proposto contra a sentença de primeira instância cinco meses após a comunicação da ordem de inadmissibilidade do apelo realizada por meio de PEC ao defensor).

A Hipótese Analisada

Na hipótese, o recurso foi declarado inadmissível por intempestividade, pois foi apresentado cinco meses após a comunicação da ordem de inadmissibilidade do apelo, ocorrida por meio de PEC. Este elemento destaca a importância de uma comunicação clara e oportuna, que permita aos advogados agir dentro dos prazos estabelecidos pela lei. De fato, a Corte reiterou que a comunicação deve permitir uma plena compreensão do ato e suas implicações.

  • Importância da clareza na comunicação
  • Necessidade de respeitar os prazos de transcurso
  • Papel crucial da PEC na notificação

Conclusões

Em síntese, a ordem n. 15901 de 2024 fornece uma importante reflexão sobre os requisitos necessários para que um recurso de cassação possa ser considerado admissível. É fundamental que as comunicações relativas à inadmissibilidade do apelo sejam claras e precisas, para evitar a decadência dos direitos de impugnação. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a esses aspectos, para garantir uma gestão correta dos prazos e dos procedimentos legais.

Escritório de Advogados Bianucci