Ordem n. 18966 de 2024: A Reunião dos Recursos no Supremo Tribunal

A recente ordem n. 18966 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece reflexões sobre o delicado tema da reunião dos recursos no Supremo Tribunal, com particular referência àqueles apresentados contra sentenças de apelação e sentenças de revogação. Este tema é crucial para garantir um processo jurídico eficaz e respeitoso do princípio da duração razoável.

O Contexto da Sentença

A decisão em análise insere-se em um quadro de impugnações civis, em que G. (QUAGLIETTA DINO) contestou a sentença da Corte de Apelação de Reggio Calabria de 21 de maio de 2019. A questão central diz respeito à possibilidade de reunir os recursos para cassação apresentados contra a sentença de apelação e aquela que decide sobre a impugnação por revogação da primeira.

Recurso para cassação proposto contra a sentença de apelação e aquela que decide a impugnação por revogação da primeira - Pendência contemporânea - Reunião - Admissibilidade - Condições. Os recursos para cassação propostos, respectivamente, contra a sentença de apelação e contra aquela que decide a impugnação por revogação da primeira, em caso de pendência contemporânea em sede de legitimidade, podem, se considerado apropriado e não prejudicial ao princípio da duração razoável do processo, ser reunidos em aplicação analógica do art. 335 do c.p.c., ressalvado que, na falta de reunião, caso a sentença de apelação seja revogada, também a de legitimidade seria afetada nos termos do art. 336, parágrafo 2, do c.p.c.

As Implicações da Decisão

Esta ordem evidencia a importância da reunião dos recursos, que permite evitar contradições nas decisões e simplificar o processo jurídico. A Corte de Cassação, reconhecendo a possibilidade de reunir os recursos em caso de pendência contemporânea, protege o princípio da economia processual e visa garantir uma resolução mais rápida das controvérsias. Em particular, a norma de referência é o artigo 335 do c.p.c., que disciplina a reunião das causas.

  • Reunião dos recursos: uma oportunidade para simplificar o processo.
  • Princípio da duração razoável do processo: um valor fundamental.
  • Implicações para a jurisprudência: evitamento de contradições e incoerências.

Conclusões

Em síntese, a ordem n. 18966 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana, sublinhando a relevância da reunião dos recursos no Supremo Tribunal. Esta decisão não só esclarece as condições para a reunião, mas reafirma também o princípio fundamental da duração razoável do processo, contribuindo para garantir uma justiça mais eficiente e menos onerosa para as partes envolvidas. É fundamental que os profissionais do direito acompanhem atentamente essas evoluções jurisprudenciais, para poderem oferecer uma assistência legal cada vez mais competente e atualizada.

Escritório de Advogados Bianucci