Análise da Portaria n. 18522 de 2024: o Aviso do Comissário e seu Papel na Administração Extraordinária

A recente Portaria n. 18522 de 8 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o aviso aos credores previsto pelo art. 207 da lei de falências. Esta medida, de grande relevância no contexto dos procedimentos de administração extraordinária, merece uma análise aprofundada para compreender quais são suas implicações para os credores e a formação do estado passivo.

O Papel do Aviso aos Credores

A portaria esclarece que o aviso aos credores, obrigatório para o comissário, não deve ser entendido como um ato de reconhecimento dos créditos. De fato, o aviso tem uma função informativa, permitindo que os credores estejam cientes da pendência do procedimento e possam exercer seus direitos. Este aspecto é fundamental para garantir a transparência e a equidade do procedimento falimentar.

Aviso do comissário ex art. 207 lei fal. - Abrangência - Comunicação aos credores e a terceiros sobre os resultados da contabilidade - Eficácia preclusiva sobre a formação do estado passivo - Exclusão. Em matéria de verificação do passivo na administração extraordinária, o aviso aos credores para verificação, previsto pelo art. 207 da lei de falências, constitui um ato devido a cargo do comissário, destinado a uma mera provocatio ad agendum em relação àqueles que se mostram credores com base nas escrituras contábeis do devedor, de modo que eles sejam informados da pendência do procedimento e possam reivindicar seus direitos em concorrência; portanto, com tal aviso, o comissário não expressa qualquer juízo prévio sobre a eventual futura admissão ao passivo, nem realiza um reconhecimento do crédito.

Implicações para os Credores

  • Informação transparente sobre a situação devedor do devedor.
  • Possibilidade para os credores apresentarem suas solicitações de admissão ao passivo.
  • Clareza sobre a distinção entre o aviso e a admissão formal dos créditos.

Esta sentença, portanto, não apenas reafirma a natureza informativa do aviso, mas também sublinha a importância de proteger os direitos dos credores em um contexto de crise empresarial. A lei de falências, neste caso, se coloca como garantia de equidade e transparência, permitindo que todos os atores envolvidos tenham acesso às informações necessárias para defender seus interesses.

Conclusões

Em resumo, a Portaria n. 18522 de 2024 representa um passo importante para a clareza nos procedimentos de administração extraordinária e para a proteção dos direitos dos credores. Ela evidencia como o aviso aos credores, longe de ser um julgamento sobre os créditos, constitui um fundamental instrumento de comunicação que permite a participação ativa de todos os sujeitos envolvidos. É, portanto, essencial que os credores estejam sempre informados e prontos para reivindicar seus direitos, de modo a não perder oportunidades no complexo sistema dos procedimentos concursais.

Escritório de Advogados Bianucci