Sentença n. 17620 de 2024: Esclarecimentos sobre a Determinação da Taxa para as Concessões de Águas Minerais

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 17620 de 26 de junho de 2024, oferece importantes reflexões para os operadores do setor de concessões de águas minerais. A questão central diz respeito à forma de determinação da taxa devida pela concessão de águas minerais, conforme estabelecido pelo art. 13 da lei provincial de Bolzano n. 7 de 2005. A Corte reafirmou que não é possível fazer uma distinção entre a taxa de concessão e a componente tarifária adicional, um aspecto crucial para a gestão das concessões em nível local.

O Contexto Normativo

A lei provincial de Bolzano n. 7 de 2005 regula as concessões para o uso das águas minerais, definindo as modalidades de cálculo da taxa. Em particular, o artigo 13 estabelece que a taxa deve ser determinada de modo a garantir uma compensação justa pelo uso dos recursos hídricos. No entanto, no passado, ocorreram interpretações divergentes quanto à possibilidade de distinguir entre a taxa de concessão e os valores adicionais relacionados à tarifação ambiental.

A Decisão da Corte de Cassação

Em geral. As modalidades de determinação da taxa devida pela concessão de águas minerais, conforme o art. 13 da l.p. Bolzano n. 7 de 2005 (na formulação ratione temporis aplicável), não permitem uma distinção entre a taxa de concessão em sentido estrito e a componente tarifária adicional. (No caso em questão, a S.C. cassou a decisão do TSAP e, decidindo no mérito, declarou não devida a quantia que a Junta da Província Autônoma de Bolzano havia solicitado à empresa concessionária com base em uma suposta distinção entre taxa de concessão e "componente tarifária ligada ao meio ambiente").

A Corte de Cassação assim cassou a decisão do Tribunal Superior das Águas Públicas (TSAP), estabelecendo que as modalidades de determinação da taxa não permitem a distinção entre a taxa de concessão e a componente tarifária adicional. Este esclarecimento é fundamental não apenas para o caso específico, mas também para o setor das concessões públicas em geral, onde a transparência e a clareza das normas são essenciais para evitar contenciosos.

Implicações para as Concessões de Águas Minerais

As implicações da sentença são múltiplas e dizem respeito a diversos aspectos:

  • Clareza normativa: A sentença contribui para esclarecer as modalidades de cálculo da taxa, tornando o processo mais transparente para as empresas concessionárias.
  • Prevenção de contenciosos: Com uma maior clareza, reduz-se o risco de disputas legais entre as autoridades locais e as empresas concessionárias.
  • Reconhecimento da unidade da taxa: A Corte destacou que a taxa deve ser considerada como uma única entidade, facilitando assim a gestão das concessões.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17620 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza e certeza no setor das concessões para o uso das águas minerais. A distinção entre a taxa de concessão e a componente tarifária adicional, que havia sido objeto de controvérsias, foi definitivamente excluída pela Corte de Cassação, favorecendo uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos. É fundamental que as autoridades competentes e as empresas concessionárias tomem nota dessas orientações para garantir uma correta aplicação das normas e uma gestão sustentável das águas minerais.

Escritório de Advogados Bianucci