Ordem n. 9358 de 2024: Reflexões sobre a Classificação dos Imóveis A8 e A7

A recente Ordem n. 9358 de 08 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece novos pontos de reflexão sobre a classificação cadastral dos imóveis. Este dispositivo, que tem como protagonistas M. (Santi Umberto) e a Advocacia Geral do Estado, concentra-se na importância da tipologia de uso de jardins e pátios na classificação dos edifícios. Em particular, a sentença esclarece que a presença de um jardim ou de um pátio não deve ser necessariamente atribuída a um uso exclusivo para a classificação nas categorias A8 (vilas) e A7 (casas de campo).

Relevância da Sentença

A Corte estabeleceu que a existência de espaços externos, como jardins ou pátios, não é um fator exclusivo para a inclusão de um imóvel nas categorias A8 e A7, mesmo que tais espaços sejam utilizados em comum com outras unidades habitacionais. Isso representa um importante esclarecimento em relação à legislação vigente e às interpretações anteriores que tendiam a limitar a relevância desses elementos apenas em caso de uso exclusivo.

No que diz respeito à classificação de imóveis nas categorias A8 (vila) e A7 (casas de campo), a existência de um jardim ou de um pátio, como elemento diferenciador das vilas e das casas de campo em relação às unidades imobiliárias classificáveis como habitações de tipo civil (A2), não assume relevância cadastral apenas se for de uso exclusivo do imóvel habitacional a ser registrado, mas também quando for de uso comum com outras unidades habitacionais, não impedindo por si só a inclusão do bem nas referidas categorias A8 e A7, em conjunto com outras características tipológicas.

Implicações para os Profissionais do Setor

Esta decisão tem consequências significativas para arquitetos, agrimensores e profissionais do setor imobiliário. Aqui estão alguns pontos-chave a serem considerados:

  • Reavaliação das características dos imóveis: os profissionais deverão considerar não apenas a tipologia do imóvel, mas também sua localização e os serviços acessórios.
  • Riscos de contencioso: a nova interpretação pode levar a contestações legais na fase de verificação fiscal, tornando necessário um enfoque mais cuidadoso na documentação e na apresentação dos pedidos.
  • Oportunidades de investimento: a ampliação da categorização dos imóveis pode gerar novas oportunidades de investimento para aqueles que possuem unidades habitacionais com espaços compartilhados.

Conclusões

Em resumo, a Ordem n. 9358 de 2024 representa um passo importante na clarificação das normas que regulam a classificação cadastral dos imóveis. A sentença oferece uma visão mais inclusiva da relevância de jardins e pátios, facilitando a inclusão de diferentes tipos de imóveis nas categorias A8 e A7. Para profissionais e operadores do setor, é fundamental ter em mente essas orientações, não apenas para garantir uma correta classificação, mas também para otimizar as estratégias de investimento e gestão imobiliária.

Escritório de Advogados Bianucci