Ordem n. 9895 de 2024: O Cartão Eletrônico do Professor e o Pessoal Educativo

O recente pronunciamento da Corte de Cassação, com a ordem n. 9895 de 11 de abril de 2024, levantou uma importante questão sobre o pessoal educativo nas escolas italianas e seu direito ao chamado Cartão Eletrônico do Professor. Esta decisão representa um passo significativo em direção ao reconhecimento das competências e das funções de quem atua no setor educativo, além da figura tradicional do docente.

O Conteúdo da Ordem

A Corte estabeleceu que o Cartão Eletrônico do Professor, previsto no art. 1, parágrafo 121, da lei n. 107 de 2015, não é exclusivo para o pessoal docente, mas também é devido ao pessoal educativo. Este benefício econômico destina-se a apoiar a formação contínua e a valorizar as competências profissionais, permitindo a aquisição de material ou a participação em eventos formativos. É um reconhecimento que sublinha o papel crucial do pessoal educativo no processo de formação dos alunos, apesar de suas funções serem diferentes em relação aos docentes tradicionais.

A Máxima da Sentença

Educação e escolas - Pessoal educativo - Art. 1, parágrafo 121, da lei n. 107 de 2015 - Cartão eletrônico do professor - Devido - Fundamento. No que diz respeito ao pessoal escolar, o chamado cartão eletrônico do professor, previsto, a fim de apoiar a formação contínua dos docentes e valorizar suas competências profissionais, pelo art. 1, parágrafo 121, da lei n. 107 de 2015, como benefício econômico utilizável para a compra de material ou para a participação em iniciativas úteis à atualização profissional, também é devido ao pessoal educativo, uma vez que este, embora empenhado em uma função diferente daquela propriamente didática e de instrução, típica do pessoal docente, participa do processo de formação e educação dos alunos e está sujeito a precisos encargos formativos.

Implicações da Sentença

Esta decisão tem várias implicações significativas:

  • Reconhecimento do pessoal educativo: A sentença esclarece que o pessoal educativo, embora atuando em um contexto diferente, é parte integrante do sistema formativo e merece os mesmos direitos de acesso aos benefícios econômicos previstos para os docentes.
  • Valorização da formação contínua: O direito ao Cartão Eletrônico sublinha a importância da formação contínua para todos os operadores escolares, contribuindo para melhorar a qualidade do ensino e da educação.
  • Possível ampliação de benefícios: Isso pode abrir caminho para novos reconhecimentos e benefícios econômicos para as diversas figuras profissionais que atuam dentro do sistema educativo.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 9895 de 2024 representa um importante avanço para o pessoal educativo, afirmando seu direito ao Cartão Eletrônico do Professor. Este reconhecimento não apenas valoriza as competências de quem atua no setor educativo, mas também promove uma visão mais inclusiva e integrada do pessoal escolar, fundamental para garantir uma educação de qualidade para todos os alunos. É fundamental que as instituições continuem a trabalhar pelo reconhecimento e valorização de todas as figuras profissionais que contribuem para o processo educativo.

Escritório de Advogados Bianucci