Comentário à Ordem n. 10037 de 12/04/2024: A não impugnabilidade da ordem de venda

A ordem n. 10037 de 12 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Pádua, foca em um aspecto crucial do direito processual civil: a não impugnabilidade da ordem de venda no contexto da execução forçada. Esta decisão oferece importantes reflexões para advogados e profissionais da área, pois esclarece a relação entre as diferentes formas de oposição e o controle da competência judicial.

A questão da não impugnabilidade

O Tribunal estabeleceu que a ordem de venda, emitida pelo juiz da execução imobiliária, não pode ser impugnada através de regulamento de competência. Isso porque tal ordem se limita a dispor a venda do bem penhorado e não contém qualquer disposição sobre a competência em si. Destaca-se, portanto, que as decisões do juiz da execução são impugnáveis apenas por meio da oposição, conforme previsto no art. 617 do Código de Processo Civil.

À EXECUÇÃO (DISTINÇÃO DA OPOSIÇÃO AOS ATOS EXECUTIVOS) - DECISÕES DO JUIZ DA EXECUÇÃO Em geral. A ordem de venda, emitida pelo juiz da execução imobiliária, não é impugnável com o regulamento de competência, tanto porque, limitando-se a dispor a venda do bem penhorado, não contém, nem implicitamente, qualquer disposição sobre a competência, quanto porque, em geral, as decisões do juiz da execução, mesmo que contenham uma disposição - negativa ou afirmativa - da competência do juiz que as emitiu, são impugnáveis pelas partes apenas com a oposição prevista no art. 617 do CPC, de modo que o controle da competência sobre a execução se manifesta através da impugnação, por meio do regulamento de competência, da sentença de acolhimento ou de rejeição da oposição aos atos executivos.

Implicações práticas da sentença

As implicações desta decisão são significativas. Em primeiro lugar, esclarece um ponto fundamental para os advogados que lidam com execuções forçadas: a necessidade de utilizar a oposição prevista no art. 617 do CPC para contestar as decisões do juiz da execução. Esta abordagem não só uniformiza o processo de impugnação, mas evita confusão entre as diferentes modalidades de oposição.

  • Clareza sobre a modalidade de impugnação
  • Uniformidade na prática legal
  • Proteção dos direitos das partes envolvidas

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 10037 de 2024 representa uma importante confirmação da jurisprudência em matéria de execução forçada. Ela ressalta como o controle da competência deve ocorrer através da impugnação da sentença de acolhimento ou rejeição da oposição aos atos executivos, em vez de por meio do regulamento de competência. Esta orientação jurisprudencial permite manter ordem e clareza no sistema das impugnações, em benefício de todas as partes envolvidas em um processo executivo.

Escritório de Advogados Bianucci