Cesão de crédito: a sentença n. 9479 de 2024 aprofunda os acessórios do direito

A sentença n. 9479 de 9 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevância no campo do direito civil: a cesão de crédito e a noção de "outros acessórios". Esta decisão não apenas confirma a jurisprudência anterior, mas também oferece reflexões sobre como devem ser considerados os direitos e as utilidades ligados ao crédito cedido.

A noção de "outros acessórios" na cesão de crédito

De acordo com o que estabelece o artigo 1263, parágrafo 1, do Código Civil, o crédito transferido ao cessionário abrange não apenas os privilégios e garantias, mas também os "outros acessórios". A Corte esclareceu que esses acessórios devem ser entendidos como todas aquelas utilidades derivadas do exercício do direito cedido. Isso significa que cada elemento que não possui autonomia, mas está intrinsecamente ligado ao próprio direito, está incluído no objeto da cesão.

Efeitos da cesão - "Outros acessórios" transferidos - Noção - Hipótese. Em tema de cesão de crédito, a previsão do parágrafo 1 do art. 1263 do Código Civil, segundo a qual o crédito é transferido ao cessionário, além dos privilégios e garantias reais e pessoais, também com os "outros acessórios", deve ser entendida no sentido de que no objeto da cesão está compreendida a soma das utilidades que o credor pode extrair do exercício do direito cedido, ou seja, cada situação diretamente ligada ao próprio direito, a qual, por ser desprovida de perfis de autonomia, integre seu conteúdo econômico ou especifique sua função. (No caso, a S.C. confirmou a sentença recorrida que considerou incluído no objeto da cesão o direito de se valer da cláusula resolutiva expressa contida em uma transação concluída pelo credor cedente com a devedora, tratando-se não de um direito autônomo, mas de uma utilidade inerente ao exercício do crédito).

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os profissionais do setor jurídico e para as empresas que atuam no mercado de créditos. Em particular, podem ser delineados alguns aspectos-chave:

  • Clareza nos contratos de cesão: É fundamental que os contratos de cesão de crédito especifiquem claramente quais acessórios e utilidades estão incluídos na transferência.
  • Avaliação do crédito: Durante a avaliação de um crédito a ser cedido, é necessário considerar não apenas o valor nominal, mas também os acessórios que podem influenciar seu valor econômico.
  • Gestão de disputas: A jurisprudência confirmada pela sentença oferece ferramentas úteis para resolver eventuais disputas relacionadas à cesão de crédito, tornando mais transparentes os direitos e as expectativas das partes envolvidas.

Conclusões

A sentença n. 9479 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante avanço na compreensão da cesão de crédito e dos direitos a ela relacionados. Esclarecer a noção de "outros acessórios" não apenas ajuda a proteger os direitos do cessionário, mas também oferece maior segurança jurídica no mercado de créditos. É essencial para os profissionais do setor manterem suas conhecimentos e práticas atualizadas sobre esses temas, para garantir uma gestão eficaz e em conformidade com as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci