Ordinança n. 9343 de 2024: Impugnabilidade da Inadmissibilidade do Apelo

A recente Ordinança n. 9343 de 08 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a impugnabilidade das declarações de inadmissibilidade do apelo por razões processuais. A decisão, que envolve as partes A. (D'AMBROSIO GIUSEPPE) e P. (SANTORIELLO MARCELLO), destaca a importância da especificidade dos atos de impugnação e sua recorribilidade na Corte de Cassação, abrindo reflexões significativas para o mundo do direito civil.

Contexto da Sentença

A questão central tratada pela Corte diz respeito à declaração de inadmissibilidade do apelo, adotada de acordo com o art. 348-ter do c.p.c. Este artigo estabelece que um apelo pode ser declarado inadmissível por razões processuais, mas a Corte de Cassação deixou claro que tal declaração é impugnável. Este aspecto é fundamental: a Corte considerou que a declaração não expressa um juízo negativo sobre a fundamentação do mérito do apelo, mas se limita a questões de forma.

Impactos Práticos da Sentença

Esta ordinança tem repercussões práticas significativas. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • A possibilidade de impugnar as declarações de inadmissibilidade oferece uma nova chance de revisão para os recorrentes.
  • A Corte acolheu o motivo de recurso relacionado à especificidade do ato de apelo, enfatizando a importância de redigir atos claros e bem estruturados.
  • Esta sentença pode incentivar um maior rigor na preparação dos atos de impugnação, uma vez que sua adequação é analisada com maior atenção.
A declaração de inadmissibilidade do apelo por razões processuais, adotada com ordinança que remete ao art. 348-ter do c.p.c., é impugnável por meio de recurso ordinário para cassação, tratando-se, na substância, de uma sentença de caráter processual que, não contendo qualquer juízo prognóstico negativo sobre a fundamentação no mérito do recurso, é proferida fora dos casos normativamente previstos. (Em aplicação do princípio, a S.C., acolhendo o motivo de recurso em que foi deduzida a suficiente especificidade do ato de apelo, cassou com retorno a ordinança que tinha declarado inadmissível, nos termos do art. 342 do c.p.c., a impugnação contra a sentença de primeira instância).

Conclusões

Em conclusão, a Ordinança n. 9343 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos recorrentes, garantindo-lhes a possibilidade de revisar as decisões de inadmissibilidade adotadas por razões processuais. É fundamental para os operadores do direito compreender as implicações desta decisão e adotar uma abordagem mais atenta e específica na preparação dos atos de apelo, a fim de evitar a inadmissibilidade e garantir uma justiça mais justa.

Escritório de Advogados Bianucci