Análise da Sentença n. 26518 de 2024: Resíduos e Terrenos Confiscados

A sentença n. 26518 de 13 de março de 2024, publicada pelo Tribunal de Apelação de Veneza, aborda um tema de relevância significativa no contexto da gestão de resíduos e da sua assunção de responsabilidade. Em particular, o Tribunal se pronunciou sobre a configurabilidade da contravenção de desobediência à ordem municipal de remoção e descarte de resíduos, mesmo quando estes estão abandonados em terrenos confiscados.

O Contexto Normativo

A questão gira em torno do artigo 255, parágrafo 3, do decreto legislativo de 3 de abril de 2006, n. 152, conhecido como Código do Meio Ambiente. A norma estabelece que quem não cumpre uma ordem municipal que impõe a remoção e o descarte de resíduos incorre em uma contravenção. Neste caso, o Tribunal esclareceu que a indisponibilidade do terreno confiscado não isenta o destinatário da ordem de suas obrigações.

  • Resíduos abandonados em terrenos confiscados: responsabilidade mantida.
  • Obrigação de solicitar autorização ao juiz para acessar os locais.
  • Referências normativas: d.lgs. n. 152 de 2006, art. 192 e 255.

A Máxima da Sentença

Contravenção prevista no art. 255, parágrafo 3, d.lgs n. 152 de 2006 – Terreno confiscado – Configurabilidade – Razões. Em matéria de resíduos, a contravenção de desobediência à ordem municipal de remoção e descarte, prevista no art. 255, parágrafo 3, d.lgs. 3 de abril de 2006, n. 152, é configurada também no caso em que os resíduos estejam abandonados em um terreno confiscado, uma vez que a subsequente indisponibilidade do mesmo não obsta o cumprimento das obrigações impostas ao destinatário da ordem emitida nos termos do art. 192, parágrafo 3, do mencionado d.lgs., que, para cumpri-la, deve solicitar ao juiz a autorização para acessar os locais.

Essa máxima representa um importante esclarecimento jurídico, pois sublinha como o abandono de resíduos em terrenos confiscados não isenta o responsável da obrigação de removê-los. O Tribunal, portanto, reafirma a necessidade de respeitar as ordens municipais, destacando que a confisco do terreno não interrompe a obrigação de intervenção.

Conclusões

A sentença n. 26518 de 2024 fornece uma importante interpretação das normas sobre o tratamento de resíduos, especialmente em situações complexas como a dos terrenos confiscados. Ela esclarece que, independentemente da disponibilidade do solo, os destinatários das ordens municipais devem tomar providências para a remoção dos resíduos, solicitando, se necessário, a autorização ao juiz. Esta decisão representa um passo significativo em direção a uma gestão mais responsável dos resíduos e uma maior proteção do meio ambiente.

Escritório de Advogados Bianucci