A sentença n. 19123 de 2024: Execução forçada e impossibilidade da prestação

O Supremo Tribunal de Cassação, com a decisão n. 19123 de 11 de julho de 2024, se pronunciou sobre um caso de execução forçada referente à entrega de bens móveis. A questão central era se, em caso de perda da disponibilidade dos bens por parte do obrigado, o credor poderia prosseguir com a execução forçada nos termos dos artigos 605 e seguintes do código de processo civil (c.p.c.).

O conteúdo da sentença

O Tribunal reiterou um princípio fundamental: no caso em que as coisas móveis objeto de condenação não estejam mais na disponibilidade do obrigado ou tenham sido destruídas, não existe o direito do credor de prosseguir com a execução forçada. Isso vale independentemente da imputabilidade da impossibilidade da prestação ao próprio devedor. A máxima da sentença diz:

Em geral. No caso em que as coisas móveis determinadas, objeto de condenação à entrega resultante de título executivo, não estejam mais na disponibilidade do obrigado ou tenham sido destruídas, não existe o direito do credor de prosseguir com a execução forçada direta para entrega nos termos dos arts. 605 e ss. c.p.c., independentemente da imputabilidade ao devedor da impossibilidade da prestação, pois tal circunstância não tem relevância no julgamento de oposição à execução, mas apenas na eventual ação de responsabilidade contra o devedor.

Esse princípio é particularmente relevante para as situações em que, por exemplo, um mandado de pagamento executivo impõe a entrega de documentos, parte dos quais tenha sido destruída pelo obrigado devido ao término do prazo de conservação. O Tribunal esclareceu que a impossibilidade de cumprir não justifica a execução forçada, mas pode dar origem a responsabilidade civil para o devedor.

Implicações práticas da sentença

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação tem várias implicações práticas para as partes envolvidas:

  • Para os credores: é fundamental verificar a disponibilidade dos bens antes de iniciar uma ação executiva.
  • Para os devedores: eles não podem ser forçados à execução forçada se os bens não estiverem mais na sua disponibilidade, mas podem ser sujeitos a responsabilidade pela impossibilidade de cumprimento.
  • Para os advogados: é essencial fornecer aconselhamento adequado sobre os riscos e as implicações legais das ações executivas, levando em conta as recentes decisões jurisprudenciais.

Conclusões

A sentença n. 19123 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre o direito de execução forçada na Itália. O Tribunal estabeleceu que a mera impossibilidade de executar a prestação, mesmo que imputável ao devedor, não permite ao credor prosseguir com a execução forçada se os bens não estão mais disponíveis. Essa decisão ressalta a importância de uma gestão adequada das expectativas e das ações legais, tanto por parte dos credores quanto dos devedores. Em um contexto jurídico em constante evolução, é fundamental manter-se atualizado sobre as implicações das sentenças em matéria de execução forçada.

Escritório de Advogados Bianucci