Comentário à Ordem n. 19145 de 2024: Recursos e Reserva de Gravame

A recente Ordem n. 19145 de 11 de julho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação levantou questões importantes relativas aos recursos civis, em particular aqueles que dizem respeito às sentenças não definitivas. Esta decisão, emitida pelo Presidente F. De Stefano e pelo Relator S. Saija, concentra-se na eficácia da reserva de recurso diferido e seus efeitos no contexto de um recurso imediato por parte de outros vencidos.

O Contexto da Sentença e os Princípios de Direito

O caso em análise envolveu G. (L.) contra M. (Advocacia Geral da União), e foi concluído com a declaração de inadmissibilidade de um recurso incidental proposto contra uma sentença de apelação definitiva. O Tribunal estabeleceu que, na presença de um recurso imediato por parte de outros vencidos, a reserva de recurso diferido perde sua eficácia.

Proposição de recurso para cassação por parte de outro vencido - Efeitos - Hipótese. Em matéria de julgamento de cassação, a reserva de recurso diferido contra uma sentença não definitiva permanece sem efeitos quando um dos outros vencidos propôs recurso imediato, com a consequência de que, na ausência de um recurso imediato (eventualmente, incidental e tardio) de quem formulou a reserva, ocorre o trânsito em julgado da decisão não definitiva na parte não recorrida. (No caso em questão, o S.T.C. declarou a inadmissibilidade de um recurso incidental proposto contra a sentença de apelação definitiva uma vez que o recurso imediato, formulado por outros vencidos contra a sentença de apelação não definitiva, determinou a ineficácia da reserva de recurso anterior).

As Implicações da Sentença

Esta sentença destaca alguns aspectos fundamentais relacionados ao sistema de recursos no processo civil italiano:

  • Reserva de recurso diferido: é um instrumento que permite a uma parte reservar-se o direito de recorrer de uma sentença não definitiva, mas sua eficácia está subordinada à não apresentação de recursos imediatos por parte de outros.
  • Recurso imediato: a apresentação de um recurso imediato por parte de outro vencido determina a ineficácia da reserva, levando ao trânsito em julgado da parte não recorrida da sentença.
  • Jurisprudência consolidada: o Supremo Tribunal de Cassação reafirma um princípio já estabelecido em decisões anteriores, garantindo clareza e certeza no processo civil.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 19145 de 2024 oferece uma interpretação importante das regras relativas aos recursos em sede de cassação. Ela sublinha a importância de agir tempestivamente e de considerar as escolhas estratégicas em relação ao recurso. A decisão contribui para delinear um quadro normativo mais claro, fornecendo orientações úteis não apenas aos advogados, mas também a todos os operadores do direito envolvidos no processo civil.

Escritório de Advogados Bianucci