Comentário sobre a sentença Ordinanza n. 17985 de 2024: a disciplina dos fluxos financeiros no jogo lícito

A Ordinanza n. 17985 de 1 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um elemento fundamental na disciplina do jogo lícito e no âmbito dos fluxos financeiros a ele relacionados. Em particular, ela esclarece a obrigação de utilizar instrumentos de pagamento rastreáveis e a responsabilidade das diferentes figuras envolvidas na cadeia do jogo, incluindo os instaladores das máquinas para o jogo online.

O contexto normativo da sentença

A Corte, presidida por G. Travaglino e com relator G. Cricenti, rejeitou o recurso apresentado por V. (M. R.) em relação a Y., afirmando a aplicação das normas que disciplinam os fluxos financeiros do jogo lícito. A legislação italiana, em particular, impõe a obrigação de não realizar pagamentos em dinheiro a todas as figuras que atuam na cadeia, não se limitando apenas aos concessionários.

A disciplina dos fluxos financeiros relativos ao jogo lícito, por meio de instrumentos de pagamento rastreáveis, impõe a obrigação de não realizar pagamentos em dinheiro a "todas as figuras que, de diversas formas, atuam na cadeia" e, portanto, não apenas ao concessionário, mas também àqueles que instalam as máquinas necessárias para o jogo online.

As implicações da sentença

Esta sentença tem uma importância crucial para o setor do jogo, pois enfatiza como a responsabilidade não recai exclusivamente sobre os concessionários, mas se estende também aos instaladores. A seguir, algumas considerações-chave:

  • Fortalecimento da legalidade: A obrigação de utilizar instrumentos de pagamento rastreáveis contribui para combater a evasão fiscal e as atividades ilícitas no setor do jogo.
  • Responsabilidade estendida: Os instaladores das máquinas de jogo estão agora incluídos entre os destinatários da obrigação, o que implica um maior controle das transações financeiras.
  • Clareza normativa: A sentença esclarece ambiguidades anteriormente existentes sobre quem era obrigado a respeitar tais obrigações, facilitando a aplicação das leis existentes.

Conclusões

Em conclusão, a Ordinanza n. 17985 de 2024 representa um avanço significativo na regulamentação do jogo lícito na Itália. Ela não apenas esclarece as responsabilidades das várias figuras envolvidas, mas também promove um ambiente mais transparente e legal no setor. É fundamental que todos os operadores do setor estejam cientes de tais obrigações para evitar sanções e garantir o cumprimento das normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci